| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 318/2025 Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: SUPLEMENTAÇÃO: 10: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA MONICA 10001: DEPARTAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA 09.272.0032-2.039.000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 3.3.90.86 - COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA - Fonte (02551) 80.000,00 TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 80.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64: Fonte: (02551) – Compensação entre Regimes Previdenciários 80.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal