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norma nº 318/2025

Tipo Lei
Número / Ano 318 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAbre Crédito Especial por Superávit Financeiro, e dá outras providências.
native_id952

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
 
 LEI Nº 318/2025
Ementa: Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro,
e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÃO:
10: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA MONICA
10001: DEPARTAMENTO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANTA 
MÔNICA
09.272.0032-2.039.000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
3.3.90.86 - COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA - Fonte (02551) 80.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 80.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o 
Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na (s) fonte (s) a seguir, de acordo com 
o Artigo 43 § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64:
Fonte: (02551) – Compensação entre Regimes Previdenciários 80.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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