| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 319/2025 Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: Suplementação: 07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0236 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00303) 260.000,00 0252 – 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Fonte (00303) 75.000,00 07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.040.000 Manutenção Incentivo para Ações Estratégias Federal 0263 – 3.3.90.34 Outras Desp. Pess Decorrentes Contratos Terc. - Fonte (00494) 100.000,00 Total Suplementação: 435.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: Redução 07 07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 0245 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00303) 335.000,00 07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0024.2.040.000 Manutenção Incentivo para Ações Estratégias Federal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 0257 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00494) 10.000,00 0259 – 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00494) 8.000,00 0265 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00494) 82.000,00 07 Total da Receita: 435.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2025 __________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal