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norma nº 319/2025

Tipo Lei
Número / Ano 319 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAbre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id953

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 319/2025
Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município, 
no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), destinado às seguintes dotações 
orçamentárias:
Suplementação:
07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0236 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00303) 260.000,00
0252 – 3.3.90.46 Auxílio Alimentação - Fonte (00303) 75.000,00
07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.040.000 Manutenção Incentivo para Ações Estratégias Federal
0263 – 3.3.90.34 Outras Desp. Pess Decorrentes Contratos Terc. - Fonte (00494) 100.000,00
Total Suplementação: 435.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 
§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
07
07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0245 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00303) 335.000,00
07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.040.000 Manutenção Incentivo para Ações Estratégias Federal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
0257 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00494) 10.000,00
0259 – 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00494) 8.000,00
0265 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00494) 82.000,00
07 
 Total da Receita: 435.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2025
__________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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