| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 320/2025 Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 257.700,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais), destinado às seguintes dotações orçamentárias: Suplementação: 04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE 04.001 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos 0110 – 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS - Fonte (00000) 10.200,00 05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb 0181 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00101) 247.500,00 07 Total Suplementação: 257.700,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64: Redução 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO 03.005 03.003 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 04.128.0010.2.010.000 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos 0057 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00000) 10.200,00 05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb 0183 – 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00101) 150.000,00 0185 – 3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - Fonte (00101) 24.000,00 05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 05.003 DEPARTAMENTO DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0021.2.023.000 Manutenção do Programa Transporte Escolar 0202 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00102) 34.500,00 0208 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00102) 26.000,00 05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.002 05.004 DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO ESCOLAR 12.306.0022.2.024.000 Manutenção do Departamento de Nutrição Escolar – PNAE/MEC/FN 0214 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00102) 13.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br 07 Total da Receita: 257.700,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 2025 __________________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal