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norma nº 322/2025

Tipo Lei
Número / Ano 322 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaAltera a redação do inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 314/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEI Nº 322/2025
Altera a redação do inciso I do artigo 3º da Lei 
Municipal nº 314/2025, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar operação de crédito com a 
Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 314/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão destinados à:
I – Construção da Câmara Municipal de Santa Mônica;
II – Aquisição de Terreno para Conjunto Habitacional.”.
Art. 2º. Os demais dispositivos legais constantes da Lei Municipal nº 314/2025 permanecem 
inalterados.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas todas as disposições 
em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 29º dia de outubro de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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