| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Altera a redação do inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 314/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI Nº 322/2025 Altera a redação do inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 314/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. O inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 314/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão destinados à: I – Construção da Câmara Municipal de Santa Mônica; II – Aquisição de Terreno para Conjunto Habitacional.”. Art. 2º. Os demais dispositivos legais constantes da Lei Municipal nº 314/2025 permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 29º dia de outubro de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal