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norma nº 323/2025

Tipo Lei
Número / Ano 323 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAbre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
native_id957

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 323/2025
Ementa: Abre Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras 
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Suplememtar, no Orçamento Geral do Município, 
no valor de R$ 146.280,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos e oitenta reais), destinado às seguintes 
dotações orçamentárias:
Suplementação:
02 GABINETE DO PREFEITO
02.001 CHEFIA DO GABINETE
04.122.0002.2.002.000 Manutenção do Gabinete do Prefeito
0001 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00000) 1.500,00
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,FINANÇAS E GESTÃO
03.001 DEPARTAMENTO DE GESTÃO
04.122.0007.2.007.000 Manutenção do Departamento de Gestão
0028 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00000) 10.000,00
04 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E MEIO AMBIENTE
04.001 04.001 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0015.2.015.000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
0110 – 3.1.90.13 Contribuições Patronais - INSS –- Fonte (00000) 2.000,00
05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb
0181 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00101) 28.780,00
07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0236 – 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil –- Fonte (00303) 100.000,00
0240 – 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev - Fonte (00303) 4.000,00
Total Suplementação: 146.280,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos, os resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43 
§ 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:
Redução
05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.020.000 Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental e Especial
0174 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00000) 13.500,00
05 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
05.002 05.002 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
12.361.0020.2.021.000 Manutenção do Fundeb
0183 – 3.1.91.13 Contribuições Patronais - Prev –- Fonte (00101) 8.000,00
0186 – 3.3.90.30 Material de Consumo - Fonte (00102) 9.900,00
0187 – 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção - Fonte (00102) 990,00
0188 – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00102) 6.600,00
0189 – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte (00102) 990,00
0190 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00102) 2.300,00
07 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.026.000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
0246 – 3.3.90.34 Outras Despesas Pessoal Decorrente Contratos Terceiros- Fonte (00303) 2.100,00
0248 – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Fonte (00303) 14.000,00
0252 – 3.3.90.46 Auxilio - Alimentação - Fonte (00303) 78.000,00
0255 – 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente - Fonte (00303) 9.900,00
07 
 Total da Receita: 146.280,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 25 de novembro de 2025
__________________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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