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norma nº 324/2025

Tipo Lei
Número / Ano 324 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, a título oneroso, os bens imóveis que especifica, destinados à construção do novo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
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LEI Nº 324/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, a 
título oneroso, os bens imóveis que especifica, destinados 
à construção do novo Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, a título oneroso, 
em nome do Município de Santa Mônica/PR, os seguintes imóveis:
I – Lote nº 1/2-1, da Quadra nº 77, com área de 386,00 m², matriculado sob nº 
12.314, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel do Ivaí/PR, 
confrontando:
II – Lote nº 1/2-2, da Quadra nº 77, com área de 440,00 m², matriculado sob 
nº 12.315, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel do Ivaí/PR, 
confrontando:
Parágrafo único. A área total dos imóveis de que trata este artigo é de 826,00 m².
Art. 2º. A aquisição tratará da compra dos imóveis especificados, com base nos 
valores apurados pela Comissão Municipal Especial de Avaliação de Bens Imóveis, 
constituída pela Portaria nº 268/2025, conforme Parecer Técnico nº 01/2025, a seguir 
discriminados:
• Lote 1/2-1 (matrícula nº 12.314) – valor de mercado: R$ 40.500,00;
• Lote 1/2-2 (matrícula nº 12.315) – valor de mercado: R$ 45.000,00.
Total: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
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Art. 3º. A aquisição será formalizada mediante lavratura de escritura pública de 
compra e venda, com posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de 
Santa Isabel do Ivaí/PR.
Art. 4º. Os bens imóveis adquiridos serão incorporados ao patrimônio municipal 
por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR,
aos 01 dias de dezembro de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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