| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, a título oneroso, os bens imóveis que especifica, destinados à construção do novo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB Página 1 de 2 LEI Nº 324/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, a título oneroso, os bens imóveis que especifica, destinados à construção do novo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, a título oneroso, em nome do Município de Santa Mônica/PR, os seguintes imóveis: I – Lote nº 1/2-1, da Quadra nº 77, com área de 386,00 m², matriculado sob nº 12.314, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel do Ivaí/PR, confrontando: II – Lote nº 1/2-2, da Quadra nº 77, com área de 440,00 m², matriculado sob nº 12.315, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel do Ivaí/PR, confrontando: Parágrafo único. A área total dos imóveis de que trata este artigo é de 826,00 m². Art. 2º. A aquisição tratará da compra dos imóveis especificados, com base nos valores apurados pela Comissão Municipal Especial de Avaliação de Bens Imóveis, constituída pela Portaria nº 268/2025, conforme Parecer Técnico nº 01/2025, a seguir discriminados: • Lote 1/2-1 (matrícula nº 12.314) – valor de mercado: R$ 40.500,00; • Lote 1/2-2 (matrícula nº 12.315) – valor de mercado: R$ 45.000,00. Total: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB Página 2 de 2 Art. 3º. A aquisição será formalizada mediante lavratura de escritura pública de compra e venda, com posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel do Ivaí/PR. Art. 4º. Os bens imóveis adquiridos serão incorporados ao patrimônio municipal por ato próprio do Poder Executivo. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 01 dias de dezembro de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal