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norma nº 326/2025

Tipo Lei
Número / Ano 326 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS os termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
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LEI Nº 326/2025
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o 
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde –
CIPS os termos do regime previsto na Lei Federal nº 
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 
e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de 
Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11 
.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 
Art. 2º - Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único 
desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da legislação 
aplicável.
Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito 
público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para 
todos os efeitos legais. 
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107 /2005, que pode ser suplementada em 
caso de necessidade. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MÔNICA - PR, aos 01 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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