| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, a título oneroso, 21 (vinte e um) lotes urbanos destinados à implantação de unidades habitacionais do Programa Casa Fácil – Sub 25 (COHAPAR) e demais programas de habitação de interesse social, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB Página 1 de 2 LEI Nº 329/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, a título oneroso, 21 (vinte e um) lotes urbanos destinados à implantação de unidades habitacionais do Programa Casa Fácil – Sub 25 (COHAPAR) e demais programas de habitação de interesse social, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, a título oneroso, 21 (vinte e um) lotes urbanos, todos localizados na Avenida Nilo Cairo, inseridos em área urbana dotada de infraestrutura essencial, destinados à implantação de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Casa Fácil – Sub 25 (COHAPAR) e demais programas municipais e estaduais de habitação. §1º Os lotes, avaliados tecnicamente pela Comissão Municipal Especial de Avaliação de Bens Imóveis, possuem as seguintes características: (conforme Parecer Técnico nº 02/2025) a) A-01: 367,50 m² – Matrícula 14.858 – R$ 24.500,00 b) A-02 a A-21: todos com 297,50 m² – Matrículas 14.859 a 14.878 – R$ 21.000,00 cada. §2º Os lotes integram área tecnicamente aprovada pela COHAPAR, conforme Ficha de Vistoria nº 193/2025, que concluiu que o local é apto para implantação habitacional, em continuidade ao perímetro urbano, com topografia favorável e infraestrutura existente. Art. 2º - A aquisição dos lotes será realizada conforme valores constantes nos laudos de avaliação elaborados por empresa habilitada e ratificados pela Comissão Especial, observando-se: I – as normas da ABNT NBR 14.653; II – o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB Página 2 de 2 III – a compatibilidade dos valores com o mercado imobiliário local (Parecer Técnico nº 02/2025). Art. 3º - Fica reconhecido o relevante interesse público na aquisição dos lotes, fundamentado nos documentos oficiais anexos, especialmente: I – Justificativa de Interesse Público, que demonstra urgência e necessidade social de ampliar a oferta de moradias a famílias de baixa renda; II – Avaliação da Demanda Habitacional; III – Parecer COHAPAR que aprovou tecnicamente a área, infraestrutura e localização. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres com a COHAPAR, órgãos estaduais e federais, visando à efetiva implantação das unidades habitacionais. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 02 dias de dezembro de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal