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norma nº 329/2025

Tipo Lei
Número / Ano 329 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, a título oneroso, 21 (vinte e um) lotes urbanos destinados à implantação de unidades habitacionais do Programa Casa Fácil – Sub 25 (COHAPAR) e demais programas de habitação de interesse social, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
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LEI Nº 329/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, a título 
oneroso, 21 (vinte e um) lotes urbanos destinados à 
implantação de unidades habitacionais do Programa Casa 
Fácil – Sub 25 (COHAPAR) e demais programas de 
habitação de interesse social, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, a título oneroso, 
21 (vinte e um) lotes urbanos, todos localizados na Avenida Nilo Cairo, inseridos em 
área urbana dotada de infraestrutura essencial, destinados à implantação de unidades 
habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Casa Fácil – Sub 25 
(COHAPAR) e demais programas municipais e estaduais de habitação.
§1º Os lotes, avaliados tecnicamente pela Comissão Municipal Especial de 
Avaliação de Bens Imóveis, possuem as seguintes características: (conforme Parecer 
Técnico nº 02/2025) 
a) A-01: 367,50 m² – Matrícula 14.858 – R$ 24.500,00
b) A-02 a A-21: todos com 297,50 m² – Matrículas 14.859 a 14.878 – R$ 
21.000,00 cada.
§2º Os lotes integram área tecnicamente aprovada pela COHAPAR, conforme 
Ficha de Vistoria nº 193/2025, que concluiu que o local é apto para implantação 
habitacional, em continuidade ao perímetro urbano, com topografia favorável e 
infraestrutura existente. 
Art. 2º - A aquisição dos lotes será realizada conforme valores constantes nos 
laudos de avaliação elaborados por empresa habilitada e ratificados pela Comissão 
Especial, observando-se:
I – as normas da ABNT NBR 14.653;
II – o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin, 588 – CEP. 87915-000 – Telefax (44) 3455-1107 – Santa Mônica – PRB
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III – a compatibilidade dos valores com o mercado imobiliário local (Parecer
Técnico nº 02/2025). 
Art. 3º - Fica reconhecido o relevante interesse público na aquisição dos lotes, 
fundamentado nos documentos oficiais anexos, especialmente:
I – Justificativa de Interesse Público, que demonstra urgência e necessidade 
social de ampliar a oferta de moradias a famílias de baixa renda; 
II – Avaliação da Demanda Habitacional;
III – Parecer COHAPAR que aprovou tecnicamente a área, infraestrutura e 
localização.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, termos de cooperação e 
instrumentos congêneres com a COHAPAR, órgãos estaduais e federais, visando à 
efetiva implantação das unidades habitacionais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR,
aos 02 dias de dezembro de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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