| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, para o quadriênio de 2026 a 2029 e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 333/2025 Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, para o quadriênio de 2026 a 2029 e da outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: PROJETO DE LEI: Art. 1º - O Plano Plurianual – PPA, da Administração Pública de Santa Mônica, Estado do Paraná, para o quadriênio de 2026 a 2029, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos Programas de duração continuada, em conformidade com os anexos integrantes desta lei. § 1º - Os anexos que compõem o Plano Plurianual – PPA, serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos da Despesa. § 2º - Para fins desta Lei considera-se: I – Programa – O instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; II – Macro-objetivos - O conjunto de informações que resulta dos estudos e atividades descritas que servirão como insumo para a orientação estratégica da Administração; III – Objetivos – Os resultados que se pretendem alcançar com a realização das ações do governo; IV – Público Alvo – População, Órgão, Setor, Comunidade, etc. a que se destina o Programa; V – Projeto/Atividade ou Operações Especiais – A especificação da natureza da ação que se pretende realizar; VI – Ações – O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do Programa; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br VII – Produto – A designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do Programa; VIII – Unidade de Medida – a designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter; IX – Metas – Os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; Art. 2º - As Metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou Operações Especiais para o quadriênio de 2026 a 2029, consolidadas por Programas, são aquelas constantes no Anexo III – Unidades Executoras e Ações ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais, integrante desta Lei. Art. 3º - As alterações na programação deste Plano Plurianual – PPA, somente poderão ser promovidas mediante Lei especifica votada na Câmara Municipal. Parágrafo único – Anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal solicitação para a adequação do Plano Plurianual – PPA à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as Metas Físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar permanente equilíbrio das contas públicas. Art. 5º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 6º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem previa inclusão no Plano Plurianual – PPA ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario. Santa Mônica, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2025. _________________________ LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal