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norma nº 333/2025

Tipo Lei
Número / Ano 333 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, para o quadriênio de 2026 a 2029 e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
 LEI Nº 333/2025
Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA, do Município 
de Santa Mônica, Estado do Paraná, para o quadriênio de 
2026 a 2029 e da outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O Plano Plurianual – PPA, da Administração Pública de Santa 
Mônica, Estado do Paraná, para o quadriênio de 2026 a 2029, contemplará as despesas 
de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos Programas de duração 
continuada, em conformidade com os anexos integrantes desta lei.
§ 1º - Os anexos que compõem o Plano Plurianual – PPA, serão estruturados por 
Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Subfunções, Programas, 
Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos da 
Despesa.
§ 2º - Para fins desta Lei considera-se:
I – Programa – O instrumento de organização da ação governamental visando a 
concretização dos objetivos pretendidos;
II – Macro-objetivos - O conjunto de informações que resulta dos estudos e 
atividades descritas que servirão como insumo para a orientação estratégica da 
Administração;
III – Objetivos – Os resultados que se pretendem alcançar com a realização das 
ações do governo;
IV – Público Alvo – População, Órgão, Setor, Comunidade, etc. a que se destina o 
Programa;
V – Projeto/Atividade ou Operações Especiais – A especificação da natureza da 
ação que se pretende realizar;
VI – Ações – O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas 
a execução do Programa;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
VII – Produto – A designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em 
cada ação governamental na execução do Programa;
VIII – Unidade de Medida – a designação que se deve dar à quantificação do 
produto que se espera obter;
IX – Metas – Os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a 
alcançar;
Art. 2º - As Metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades ou 
Operações Especiais para o quadriênio de 2026 a 2029, consolidadas por Programas, 
são aquelas constantes no Anexo III – Unidades Executoras e Ações ao Desenvolvimento 
dos Programas Governamentais, integrante desta Lei.
Art. 3º - As alterações na programação deste Plano Plurianual – PPA, somente 
poderão ser promovidas mediante Lei especifica votada na Câmara Municipal.
Parágrafo único – Anualmente o Executivo Municipal deverá enviar à Câmara Municipal 
solicitação para a adequação do Plano Plurianual – PPA à Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as Metas 
Físicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada 
em cada exercício, de forma a assegurar permanente equilíbrio das contas públicas.
Art. 5º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão 
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 6º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, 
poderá ser iniciado sem previa inclusão no Plano Plurianual – PPA ou sem lei que 
autorize sua inclusão.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
Santa Mônica, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2025.
_________________________
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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