| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2026. |
| native_id | 968 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br LEI Nº 334/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2026. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.357.857,00 (Quarenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais), R$ 43.916.857,00 (quarenta e três milhões, novecentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais), do Orçamento Fiscal e R$ 2.441.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), do Orçamento da Seguridade Social. I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos, suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal; II - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da Constituição Federal. TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município. Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Prefeitura Municipal e Câmara Municipal RECEITAS CORRENTES R$ 40.083.157,00 Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ 1.958.940,00 Contribuições R$ 331.000,00 Receita Patrimonial R$ 130.871,00 Receita de Serviços R$ 113.300,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 44.558.046,00 ( - ) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ (7.100.000,00) OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 91.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 479.000,00 Alienação de Bens R$ 479.000,00 TOTAL DA RECEITA (I) R$ 40.562.157,00 RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SAMAE – Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto – Autarquia Receita Patrimonial R$ 10.000,00 Receita de Serviços R$ 1.069.080,00 Outras Receitas Correntes R$ 26.620,00 TOTAL DA RECEITA (II) R$ 1.105,700,00 RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica – Prev Receita de Contribuições R$ 2.040.000,00 Receita Patrimonial R$ 2.100.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 550.000,00 Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II) R$ 0,00 TOTAL DA RECEITA (III) R$ 4.690.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA (IV) = (I) + (II) + III) R$ 46.357.857,00 CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃOS 0001 Câmara Municipal R$ 2.460.000,00 0002 Gabinete do Prefeito R$ 1.232.000,00 0003 Secretaria Munic. de Planej e Gestão R$ 4.439.000,00 0004 Secretaria Munic. Finanças R$ 1.480.000,00 0005 Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 8.100.202,00 0006 Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 10.593.355,00 0007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 576.100,00 0008 Secretaria Municipal de Saúde R$ 9.655.000,00 0009 Secretaria Municipal de Ação Social R$ 1.626.500,00 0010 Secretaria Municipal de Desenv. Econômico R$ 400.000,00 TOTAL DA DESPESA (I) R$ 40.562.157,00 DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ÓRGÃO – SAMAE 0011 SAMAE – Autarquia Municipal R$ 1.105.700,00 TOTAL DA DESPESA (II) R$ 1.105.700,00 ÓRGÃO – SANTA MÔNICA PREV 0012 Instituto Prev. Serv. Públicos - Santa Mônica Prev. R$ 4.690.000,00 TOTAL DA DESPESA (III) R$ 4.690.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II + III) R$ 46.357.857,00 CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 4º. O Executivo, suas fundações e o Legislativo Municipal são autorizados abrir crédito adicional suplementar, por ato próprio, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos os previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. § 1º Fica autorizado e não será computada para efeito do limite fixado no "Caput" deste artigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária por fonte, assim como a movimentação de que trata o art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64. § 2º Fica também autorizado e não será computada para efeito do limite no "caput" deste artigo, a suplementação entre elementos de mesma natureza orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br § 3º Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares por ato próprio até o montante apurado como superávit financeiro das fontes de recursos do exercício anterior, e não entra no limite constante no caput do art. 3º desta Lei. § 4º Os valores constantes do Orçamento-Programa do Município de Santa Mônica, referente à Administração Direta, poderão ser corrigidos no exercício de 2026, mensalmente, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por outro índice que venha sucedê-lo, verificado no bimestre anterior ao da atualização. § 5º Fica também autorizado e não será computada para efeito do limite no "caput" deste artigo, utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, por ato próprio, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e art. 8º, da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001; § 6º Efetuar a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos, ordinárias e vinculadas, dos projetos e atividades, sem alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, até o limite de 10 % (trinta por cento) da despesa fixada da Administração Direta; § 7º Efetuar a abertura de créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada da Administração Direta utilizando como recursos para cobertura os provenientes de transferências voluntárias estaduais ou federais; § 8º Fica o poder Executivo autorizado por ato próprio promover a transposição de dotação externa por meio de decreto, respeitando o limite constante no caput no ar. 3º desta Lei. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Santa Mônica - Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 22 de dezembro de 2025. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal