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norma nº 334/2025

Tipo Lei
Número / Ano 334 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDispõe sobre a estimativa da Receita e fixação da Despesa do Município de Santa Mônica para o exercício financeiro de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone (44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
 
 LEI Nº 334/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a estimativa da Receita e 
fixação da Despesa do Município de Santa Mônica 
para o exercício financeiro de 2026.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Santa Mônica para o exercício de 
2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 46.357.857,00 (Quarenta e seis 
milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais), R$ 
43.916.857,00 (quarenta e três milhões, novecentos e dezesseis mil, oitocentos e 
cinquenta e sete reais), do Orçamento Fiscal e R$ 2.441.000,00 (Dois milhões, 
quatrocentos e quarenta e um mil reais), do Orçamento da Seguridade Social.
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, incluído os órgãos, 
suas Autarquias, Fundação e Fundos da Administração Pública Municipal;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrange a Previdência Própria e as 
obrigações patronais do Município, atendendo o disposto nos artigos 194 à 204 da 
Constituição Federal.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita do Orçamento Fiscal: decorrerá da arrecadação de tributos 
próprios e transferidos, e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação 
vigente e a Receita do Orçamento da Seguridade Social: as Ações da Saúde serão 
financiadas pelo Sistema Único de Saúde, com recursos da União, Estado e recursos 
próprios do Município, além de outras fontes e a Assistência Social decorrerá de 
Transferências da União, Estado e recursos Próprios do Município.
Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não 
devolutivo auferido pelo ente municipal, para alocação e cobertura das despesas 
públicas. Todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser 
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Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
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classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação 
vigente, e ficam estimadas com o seguinte desdobramento:
RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Prefeitura Municipal e Câmara Municipal
RECEITAS CORRENTES R$ 40.083.157,00
Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria R$ 1.958.940,00
Contribuições R$ 331.000,00
Receita Patrimonial R$ 130.871,00
Receita de Serviços R$ 113.300,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 44.558.046,00
( - ) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB R$ (7.100.000,00)
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 91.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 479.000,00
Alienação de Bens R$ 479.000,00
TOTAL DA RECEITA (I) R$ 40.562.157,00
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
SAMAE – Serviço Autônomo Municipal Água e Esgoto – Autarquia
Receita Patrimonial R$ 10.000,00
Receita de Serviços R$ 1.069.080,00
Outras Receitas Correntes R$ 26.620,00
TOTAL DA RECEITA (II) R$ 1.105,700,00
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Santa Mônica – Prev
Receita de Contribuições R$ 2.040.000,00
Receita Patrimonial R$ 2.100.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 550.000,00
Receita de Contribuições Intra-orçamentária (II) R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA (III) R$ 4.690.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA (IV) = (I) + (II) + III) R$ 46.357.857,00
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º. A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social será realizada 
segundo as discriminações dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e 
subfunções, grupos de natureza de despesa, cujos desdobramentos apresentam-se 
com os seguintes valores:
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DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL:
DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃOS
0001 Câmara Municipal R$ 2.460.000,00
0002 Gabinete do Prefeito R$ 1.232.000,00
0003 Secretaria Munic. de Planej e Gestão R$ 4.439.000,00
0004 Secretaria Munic. Finanças R$ 1.480.000,00
0005 Secretaria Munic. Obras Púb. e Meio Ambiente R$ 8.100.202,00
0006 Secretaria Municipal Educação e Cultura R$ 10.593.355,00
0007 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 576.100,00
0008 Secretaria Municipal de Saúde R$ 9.655.000,00
0009 Secretaria Municipal de Ação Social R$ 1.626.500,00
0010 Secretaria Municipal de Desenv. Econômico R$ 400.000,00
TOTAL DA DESPESA (I) R$ 40.562.157,00
DESPESAS POR ÓRGÃO – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ÓRGÃO – SAMAE
0011 SAMAE – Autarquia Municipal R$ 1.105.700,00
TOTAL DA DESPESA (II) R$ 1.105.700,00
ÓRGÃO – SANTA MÔNICA PREV
0012 Instituto Prev. Serv. Públicos - Santa Mônica Prev. R$ 4.690.000,00
TOTAL DA DESPESA (III) R$ 4.690.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II + III) R$ 46.357.857,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 4º. O Executivo, suas fundações e o Legislativo Municipal são autorizados 
abrir crédito adicional suplementar, por ato próprio, até o limite de 10% (dez por cento) 
do total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos os previstos no art. 43 
da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 1º Fica autorizado e não será computada para efeito do limite fixado no "Caput" deste 
artigo, a suplementação pelo valor do excesso de arrecadação sobre a previsão 
orçamentária por fonte, assim como a movimentação de que trata o art. 66 da Lei 
Federal nº 4.320/64.
§ 2º Fica também autorizado e não será computada para efeito do limite no "caput" 
deste artigo, a suplementação entre elementos de mesma natureza orçamentária.
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§ 3º Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares por ato próprio até o 
montante apurado como superávit financeiro das fontes de recursos do exercício 
anterior, e não entra no limite constante no caput do art. 3º desta Lei.
§ 4º Os valores constantes do Orçamento-Programa do Município de Santa Mônica, 
referente à Administração Direta, poderão ser corrigidos no exercício de 2026, 
mensalmente, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC￾A), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por outro 
índice que venha sucedê-lo, verificado no bimestre anterior ao da atualização.
§ 5º Fica também autorizado e não será computada para efeito do limite no "caput" 
deste artigo, utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, por ato 
próprio, nas situações previstas no art. 5º, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 04 
de maio de 2000, e art. 8º, da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
§ 6º Efetuar a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos, ordinárias e 
vinculadas, dos projetos e atividades, sem alterar o valor global, com a finalidade de 
assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, até o limite de 10 % 
(trinta por cento) da despesa fixada da Administração Direta;
§ 7º Efetuar a abertura de créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) da 
despesa fixada da Administração Direta utilizando como recursos para cobertura os 
provenientes de transferências voluntárias estaduais ou federais;
§ 8º Fica o poder Executivo autorizado por ato próprio promover a transposição de 
dotação externa por meio de decreto, respeitando o limite constante no caput no ar. 3º 
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, fica autorizada a contratação das operações de crédito 
incluídas nesta Lei, ainda que por antecipação de receita.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal 
serão repassados, mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do 
valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do 
art. 29-A da Constituição Federal.
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Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, aos 22 de dezembro de 2025.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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