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norma nº 347/2026

Tipo Lei
Número / Ano 347 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem como altera-se PPA, LDO e LOA e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 347/2026
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem 
como altera-se PPA, LDO e LOA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o 
valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinado as seguintes dotações.
SUPLEMENTAÇÃO
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
09.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0027.1.027.000 CONSTRUÇÃO DO CRAS
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES – Fonte 00859 1.200.000,00
Total Suplementação: 1.200.000,00
 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso 
de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64:
RECEITA: - 2.4.2.9.99.0.1.02 – Construção do CRAS 1.200.000,00
Total da Receita: 1.200.000,00
Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO – LEI DAS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2026 e no PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2026/2029), 
com as definição dos seguintes objetos:
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA CONSTRUÇÃO DO CRAS
OBJETIVOS - MELHORIA NA INFRAESTRUTURA
METAS 2026 CONSTRUÇÃO DE NOVO PREDIO DO CRAS
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 03 de março 2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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