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norma nº 349/2026

Tipo Lei
Número / Ano 349 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAbre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem como altera-se PPA, LDO e LOA e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Santa Mônica - Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (44) 3455-1107 - E-mail: contabilidade@santamonica.pr.gov.br
LEI Nº 349/2026
Ementa: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, bem 
como altera-se PPA, LDO e LOA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, o 
valor de R$ 189.414,00 (cento e oitenta e nove mil, quatrocentos e quatorze reais), destinado as seguintes 
dotações.
SUPLEMENTAÇÃO
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10.002 DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA
20.608.0030.1.029.000 IMPLANTAÇÃO DE ESTUFAS AGRÍCOLAS
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES – Fonte 00863 189.414,00
Total Suplementação: 189.414,00
 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso 
de arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43 § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 
4.320/64:
RECEITA: - 2.4.2.9.99.0.1.04 – CONVÊNIO IMPLANTAÇÃO DE ESTUFAS 189.414,00
Total da Receita: 189.414,00
Artigo 3º - Fica as Ações criadas por esta Lei incluindo na LDO – LEI DAS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS para o exercípio de 2026 e no PPA – PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO (2026/2029), 
com as definição dos seguintes objetos:
DENOMINAÇÃO DO PROJETO NO PPA IMPLANTAÇÃO DE ESTUFAS
OBJETIVOS -
Implantação de 9 (nove) estufas para cultivo protegido 
de olerícolas e outras culturas agrícolas compatíveis 
no Município de Santa Mônica, compreendendo a 
aquisição, construção/instalação das estufas.
METAS 2026
Fomento aos agricultores familiares selecionados por 
edital de chamada pública, conforme Projeto Técnico, 
com o propósito de fortalecer a economia municipal, 
elevar a produtividade e ampliar a oferta regular de 
alimentos saudáveis.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de SANTA MÔNICA, 
Estado do Paraná, em 03 de março 2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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