| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 025/2018, e convalida a doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, afasta encargos e cláusula de reversão, mantém a propriedade em nome da donatária e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 1 de 3 LEI Nº 350/2026 EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 025/2018, e convalida a doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, afasta encargos e cláusula de reversão, mantém a propriedade em nome da donatária e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o artigo 4° da Lei Municipal nº 025/2018 revogado, em todos os seus termos, a, que autorizou a doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR com imposição de encargos e cláusula de reversão. Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, está avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), é por esta Lei desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominical. Art. 3º A donatária (COHAPAR) terá como encargo a construção de unidades habitacionais no âmbito de programas habitacionais desenvolvidos pelo governo federal e/ou estadual. Art. 4º Fica convalidada e ratificada a doação do imóvel objeto da matrícula nº 12.866, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Isabel do Ivaí/PR, realizada em favor da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, declarando-se válida, eficaz e regular, para todos os fins de direito. Art. 5º O imóvel objeto da doação ficará isento dos seguintes tributos municipais: I – ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 2 de 3 a) na transferência do Município para a COHAPAR; b) na transferência das unidades habitacionais aos beneficiários. II – IPTU (enquanto permanecer sob propriedade da donatária); III – ISSQN (à COHAPAR e à empresa contratada para a construção); IV – Taxas relativas a alvarás de construção, serviço autônomo e habite-se (à COHAPAR e à empresa contratada). Art. 6º A doação do imóvel referido no artigo anterior passa a vigorar sem encargos de prazo, sem cláusula de reversão e sem condição resolutiva, permanecendo a propriedade em caráter definitivo em nome da COHAPAR, exclusivamente para fins de desenvolvimento de programas habitacionais de interesse social. Art. 7º Fica expressamente declarado que não houve reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mantendo-se hígida a titularidade dominial da COHAPAR, afastando-se qualquer interpretação em sentido contrário. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a COHAPAR para viabilizar a construção das unidades habitacionais e autorizado a alienar de forma não onerosa (doar) diretamente aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 9º Fica o Município de Santa Mônica responsável pela execução da infraestrutura não incidente nos custos do empreendimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Página 3 de 3 Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA - PR, aos 23 dias do mês de março do ano de 2026. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal