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norma nº 350/2026

Tipo Lei
Número / Ano 350 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 025/2018, e convalida a doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, afasta encargos e cláusula de reversão, mantém a propriedade em nome da donatária e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 
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LEI Nº 350/2026
EMENTA: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 
025/2018, e convalida a doação de imóvel à Companhia de 
Habitação do Paraná – COHAPAR, afasta encargos e 
cláusula de reversão, mantém a propriedade em nome da 
donatária e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o artigo 4° da Lei Municipal nº 025/2018
revogado, em todos os seus termos, a, que autorizou a doação de imóvel à Companhia 
de Habitação do Paraná – COHAPAR com imposição de encargos e cláusula de 
reversão.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, está avaliado 
em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), é por esta Lei desafetado de sua natureza de 
bem público e passa a integrar a categoria de bem dominical.
Art. 3º A donatária (COHAPAR) terá como encargo 
a construção de unidades habitacionais no âmbito de programas habitacionais 
desenvolvidos pelo governo federal e/ou estadual.
Art. 4º Fica convalidada e ratificada a doação do imóvel 
objeto da matrícula nº 12.866, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa 
Isabel do Ivaí/PR, realizada em favor da Companhia de Habitação do Paraná –
COHAPAR, declarando-se válida, eficaz e regular, para todos os fins de direito.
Art. 5º O imóvel objeto da doação ficará isento dos 
seguintes tributos municipais:
I – ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis):
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
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 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
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a) na transferência do Município para a COHAPAR;
b) na transferência das unidades habitacionais aos 
beneficiários.
II – IPTU (enquanto permanecer sob propriedade da 
donatária);
III – ISSQN (à COHAPAR e à empresa contratada para a 
construção);
IV – Taxas relativas a alvarás de construção, serviço 
autônomo e habite-se (à COHAPAR e à empresa contratada).
Art. 6º A doação do imóvel referido no artigo anterior 
passa a vigorar sem encargos de prazo, sem cláusula de reversão e sem condição 
resolutiva, permanecendo a propriedade em caráter definitivo em nome da 
COHAPAR, exclusivamente para fins de desenvolvimento de programas habitacionais 
de interesse social.
Art. 7º Fica expressamente declarado que não houve 
reversão do imóvel ao patrimônio do Município, mantendo-se hígida a titularidade 
dominial da COHAPAR, afastando-se qualquer interpretação em sentido contrário.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a 
firmar convênio com a COHAPAR para viabilizar a construção das unidades 
habitacionais e autorizado a alienar de forma não onerosa (doar) diretamente aos 
beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 9º Fica o Município de Santa Mônica responsável 
pela execução da infraestrutura não incidente nos custos do empreendimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
 Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
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Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA MÔNICA - PR, aos 23 dias do mês de março do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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