| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Calamidade Pública, vinculado ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 LEI Nº 357/2026 Institui o Fundo Municipal de Calamidade Pública, vinculado ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Calamidade Pública – FMCP, de natureza contábil, financeira e orçamentária, com a finalidade de concentrar, gerenciar e aplicar recursos destinados às ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação decorrentes de situações de emergência e estado de calamidade pública no Município de Santa Mônica. Art. 2º O Fundo Municipal de Calamidade Pública integra o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, instituído pela Lei Municipal nº 332/2025, e fica vinculado administrativamente à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. Art. 3º Constituem finalidades do Fundo Municipal de Calamidade Pública: I – Ações de prevenção e redução de riscos de desastres; II – Ações de preparação e planejamento para situações emergenciais; III – Resposta imediata a situações de emergência e calamidade pública; IV – Assistência humanitária às populações atingidas; V – Reconstrução e recuperação de áreas e serviços públicos afetados; VI – Recuperação socioambiental das áreas atingidas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 VII – Ações de adaptação às mudanças climáticas; VIII – APOIO financeiro às famílias em situação de vulnerabilidade social afetadas por desastres. Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Calamidade Pública: I – Dotações consignadas no orçamento do Município e créditos adicionais; II – Transferências da União e do Estado do Paraná; III – Recursos oriundos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas – FECAP; IV – Emendas parlamentares; V – Doações de pessoas físicas ou jurídicas; VI – Recursos provenientes de condenações judiciais; VII – Recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta – TAC; VIII – Recursos de Acordos de Não Persecução Cível e ações coletivas; IX – Outras receitas que lhe forem legalmente destinadas. Art. 5º A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal de Calamidade Pública caberá à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle. Art. 6º Os recursos do Fundo serão aplicados conforme Plano de Aplicação, observadas as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil, Plano de Contingência e demais instrumentos de planejamento do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.641.916/0001-37 Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000 Fone/Fax (0**44) 3455-1107 Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Calamidade Pública deverão ser movimentados em conta bancária específica, sendo vedado o contingenciamento de seus valores para finalidade diversa da prevista nesta Lei. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026. LUAN GUSTAVO FRAZATTO Prefeito Municipal