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norma nº 357/2026

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaInstitui o Fundo Municipal de Calamidade Pública, vinculado ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
LEI Nº 357/2026
Institui o Fundo Municipal de Calamidade Pública, vinculado 
ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, 
e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Calamidade Pública 
– FMCP, de natureza contábil, financeira e orçamentária, com a finalidade de concentrar, gerenciar e 
aplicar recursos destinados às ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação 
decorrentes de situações de emergência e estado de calamidade pública no Município de Santa 
Mônica.
Art. 2º O Fundo Municipal de Calamidade Pública integra o 
Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, instituído pela Lei Municipal nº 
332/2025, e fica vinculado administrativamente à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil – COMPDEC.
Art. 3º Constituem finalidades do Fundo Municipal de 
Calamidade Pública: 
I – Ações de prevenção e redução de riscos de desastres; 
II – Ações de preparação e planejamento para situações 
emergenciais; 
III – Resposta imediata a situações de emergência e calamidade 
pública; 
IV – Assistência humanitária às populações atingidas; 
V – Reconstrução e recuperação de áreas e serviços públicos 
afetados; 
VI – Recuperação socioambiental das áreas atingidas; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
VII – Ações de adaptação às mudanças climáticas; 
VIII – APOIO financeiro às famílias em situação de 
vulnerabilidade social afetadas por desastres. 
Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Calamidade 
Pública: 
I – Dotações consignadas no orçamento do Município e créditos 
adicionais; 
II – Transferências da União e do Estado do Paraná; 
III – Recursos oriundos do Fundo Estadual para Calamidades 
Públicas – FECAP; 
IV – Emendas parlamentares; 
V – Doações de pessoas físicas ou jurídicas; 
VI – Recursos provenientes de condenações judiciais; 
VII – Recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta 
– TAC; 
VIII – Recursos de Acordos de Não Persecução Cível e ações 
coletivas; 
IX – Outras receitas que lhe forem legalmente destinadas. 
Art. 5º A gestão administrativa e financeira do Fundo Municipal 
de Calamidade Pública caberá à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, 
observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência e controle. 
Art. 6º Os recursos do Fundo serão aplicados conforme Plano de 
Aplicação, observadas as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Proteção e Defesa Civil, 
Plano de Contingência e demais instrumentos de planejamento do Município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
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Art. 7º Os recursos do Fundo Municipal de Calamidade Pública 
deverão ser movimentados em conta bancária específica, sendo vedado o contingenciamento de seus 
valores para finalidade diversa da prevista nesta Lei. 
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que 
couber, por meio de decreto. 
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa Mônica, Estado do 
Paraná, aos 18 dias do mês de maio do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal

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