Os Vereadores abaixo assinado no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº. /2022
Súmula: Denomina a obra de cobertura na rua Paraná como “RUA COBERTA IGNACIO IZACK”, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé – Estado do Paraná, aprovou e eu Anderson Eduardo Izac, Presidente da Câmara Municipal, remeto ao Chefe do Poder Executivo para sanção a seguinte lei:
Art. 1º. A obra de cobertura realizada na Rua Paraná, localizada no Centro da cidade, passa a denominar-se: “RUA COBERTA IGNÁCIO IZACK”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 10 de outubro de 2022.
Anderson Eduardo Izac Marco Antonio da Silva Paulo Cesar de Azevedo
Presidente Vice-Presidente Secretário
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, encaminhamos para análise e aprovação de Vs. Exças., o presente Projeto de Lei, propondo a denominação da recente obra de cobertura realizada na rua Paraná, localizada no Centro da cidade, como “RUA COBERTA IGNACIO IZACK”.
Esta singela homenagem prestigia um cidadão dos mais antigos de Santana do Itararé, um comerciante do ramo de oficina localizada na Rua Ver. José Francisco dos Santos, que com sua benevolência sempre foi respeitado por todos do Município.
O Sr. Ignacio Izack, nasceu na Áustria, sendo filho de João Izake Maria Izaki. Aos 24 anos de idade fixou residência em Santana do Itararé, onde casou-se com a Sra. Maria José de Carvalho em 03 de fevereiro de 1904 com a qual constituiu uma linda família composta por 09(nove) filhos.
Por seu profissionalismo, sempre foi um admirado pelos trabalhos na oficina de enxada, foice e objetos do ramo, onde empregava muitas pessoas que o auxiliava na produção dos equipamentos e mercadorias que eram vendidas em regiões vizinhas do Estado de São Paulo e Norte do Paraná, inclusive, na região de Santo Antônio da Platina e Jacarezinho, tudo era entregue em viagens feitas em cargueiros e carros de boi. A produção era muito forte e perdurou até por volta de 1920, mas foi diminuindo lentamente dando espaço às atividades agrícolas.
O Sr. Ignácio Izack faleceu nesta cidade em data de 23 de abril de 1935 por morte natural, com 55 anos de idade, deixando um vasto circulo de amizade.
Portanto, entendemos com justo que a comunidade santanense, por intermédio do Poder Legislativo, por essa lei municipal, eternize o seu nome com a denominação da rua coberta, o que se constitui num agradecimento pela relação comercial e empregatícia que teve com os moradores e pelo respeito por todos, rendo deixado de exemplo, uma vida honesta, digna e corajosa, enfrentado as dificuldades da vida.
Esta denominação, além de reconhecer a importância da vida da Sr. Ignacio Izack, é também uma forma de homenagearmos os seus familiares, moradores e amigos, deixando como lembrança o seu profissionalismo, exemplo e prosperidade do município.
Pelo exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares desse Poder Legislativo para aprovar o presente Projeto de Lei.