| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2011 |
| Date | 2011-07-11 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA SAÚDE PARA MELHOR IDADE, ATRAVÉS DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE, A SEREM DESENVOLVIDA E IMPLANTADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. |
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Camara [lunicipal de SANTANAIDOJTARAREÇER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . O Vereador que este subscreve no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei vem propor ao Plenário o seguinte: Projeto de Lei nº. 033/2011 SÚMULA: CRIA O PROGRAMA SAÚDE PARA MELHOR IDADE, ATRAVÉS DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE, A SEREM DESENVOLVIDA E IMPLANTADA NO ÂMEBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Joás Ferraz Michetti, Presidente, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Saúde para Melhor Idade, através da impiantação de Academias da Terceira Idade - ATIs, no âmbito do Município de Santana do Itararé — Estado do Paraná. Art. 2º - O objetivo do Programa Saúde para Melhor Idade é proporcionar, estimular, orientar e apoiar a prática de atividades físicas, melhorando a qualidade de vida da população da terceira idade. Art. 3º - O Projeto a que se refere o Art. 1º constitui-se da criação de Academias da Terceira Idade - ATIs públicas gratuitas, colocando a disposição da população a es gi de praticar atividades físicas, com o acompanhamento de educadores físicos. : Art. 4º - A Secretaria Municipal de Urbanismo de Santana do Itararé, disponibilizará os locais e espaços físicos onde serão implantadas as ATis. Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, darem apoio necessário à implantação, execução e fiscalização do Programa Saúde para Melhor Idade, no âmbito do Município de Santana do Itararé. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 — fino ma hunixo Loto do dio of a qual fo lo sm. dA + lg dh ipi É rorseno dem doe sm 2 Jo ejuoro no e Lent do Doll dado do ds fai kda Camara [lunicidal de SANTANAIDO ITARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar convênios com as faculdades da região, visando à presença de educadores físicos nas referidas academias, como também parcerias com empresas nas áreas de saúde (planos de saúde) para manutenção e outras atividades que venham a ser necessárias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, em 07 de julho de 2011. Darci Donizete de Vereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDOTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . JUSTIFICATIVA (Trata da necessidade de implantar Academia da Terceira Idade na Comunidade de Santana do Itararé) As Academias da Terceira Idade - ATIs são formadas por vários equipamentos de ginástica destinados a alongar, fortalecer e desenvolver a musculatura, além de trabalhar a capacidade aeróbica. São equipamentos baseados em uma experiência chinesa e que estão revolucionando a vida de muitos idosos em vários municípios do Brasil. As Academias têm trazido resultados significativos para saúde de seus praticantes. Segundo estudos realizados nos Postos de Saúdes onde foram implantadas as academias, o número de consultas e consumo de remédios das pessoas acima dos 60 anos de idade, diminuíram em 30%. Proporcionam, as ATls, além dos resultados positivos à saúde, a possibilidade de resgatar locais públicos antes não utilizados adequadamente pela população, pois tornam-se mais atrativos e interessantes para que todas as pessoas possam frequenta- los, não apenas para desenvolver atividades físicas, mas também para o entretenimento. Ressalto que, apesar-de as ATIs serem feitas especialmente para os idosos, os aparelhos também podem ser usados pelos mais jovens, em vista de sua funcionalidade: Há que se considerar, também, que há uma redução de custos com a saúde da'população, em vista dos benefícios da prática esportiva. Destarte, no intuito de propiciar meios de acesso a atividades físicas e de interação social a essa” querida parcela da população residente na Comunidade Santanense, apresento o presente projeto, aguardando sua aprovação pelos demais páres. ' Darci Donizete de Carvalho Vereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 ir: 3º , Camara! Municigalide SANTANAIDOITARAREGER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ DARCI DONIZETE DE CARVALHO VEREADOR PROJETO DE LEI Nº. 033/2011 SÚMULA: CRIA O PROGRAMA SAÚDE PARA MELHOR IDADE, ATRAVÉS DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE, A SEREM DESENVOLVIDA E IMPLANTADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei apresentado que cria o Programa Saúde para Melhor Idade, através de Academia da Terceira Idade, a serem desenvolvida e implantada no âmbito do Município de Santana do Itararé - Estado do Paraná, e dá outras providências, obedecendo assim as normas legais para sua propositura. Autor: Darci Donizete de Carvalho doc o - Orientador: Marco Antonio da Silva, Oficial do Legislativo- ADM — CRA/PR nº. 17.517. Santana do Itararé Julho/2011 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDONTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ DARCI DONIZETE DE CAVALHO VEREADOR PROJETO DE LEI Nº. 033/2011 SÚMULA: CRIA O PROGRAMA SAÚDE PARA MELHOR IDADE, ATRAVÉS DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE, A SEREM DESENVOLVIDA E IMPLANTADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ret Santana do Itararé Julho/2011 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1