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materia nº 33/2011

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 33 / 2011
Date 2011-07-11
EmentaCRIA O PROGRAMA SAÚDE PARA MELHOR IDADE, ATRAVÉS DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE, A SEREM DESENVOLVIDA E IMPLANTADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
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Camara [lunicipal de
SANTANAIDOJTARAREÇER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
O Vereador que este subscreve no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por
Lei vem propor ao Plenário o seguinte:
Projeto de Lei nº. 033/2011
SÚMULA: CRIA O PROGRAMA SAÚDE PARA MELHOR IDADE,
ATRAVÉS DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE, A SEREM
DESENVOLVIDA E IMPLANTADA NO ÂMEBITO DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Joás Ferraz Michetti, Presidente, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Saúde para Melhor
Idade, através da impiantação de Academias da Terceira Idade - ATIs, no âmbito do Município
de Santana do Itararé — Estado do Paraná.
Art. 2º - O objetivo do Programa Saúde para Melhor Idade é proporcionar, estimular, orientar e
apoiar a prática de atividades físicas, melhorando a qualidade de vida da população da terceira
idade.
Art. 3º - O Projeto a que se refere o Art. 1º constitui-se da criação de Academias da Terceira
Idade - ATIs públicas gratuitas, colocando a disposição da população a es gi de praticar
atividades físicas, com o acompanhamento de educadores físicos. :
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Urbanismo de Santana do Itararé, disponibilizará os locais e
espaços físicos onde serão implantadas as ATis.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, darem apoio necessário à implantação, execução e fiscalização do Programa Saúde
para Melhor Idade, no âmbito do Município de Santana do Itararé.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Camara [lunicidal de
SANTANAIDO ITARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar convênios com as faculdades da
região, visando à presença de educadores físicos nas referidas academias, como também
parcerias com empresas nas áreas de saúde (planos de saúde) para manutenção e outras
atividades que venham a ser necessárias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, em 07 de julho
de 2011.
Darci Donizete de
Vereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
JUSTIFICATIVA
(Trata da necessidade de implantar Academia da Terceira Idade na Comunidade de Santana do Itararé)
As Academias da Terceira Idade - ATIs são formadas por vários equipamentos de
ginástica destinados a alongar, fortalecer e desenvolver a musculatura, além de
trabalhar a capacidade aeróbica. São equipamentos baseados em uma experiência
chinesa e que estão revolucionando a vida de muitos idosos em vários municípios do
Brasil.
As Academias têm trazido resultados significativos para saúde de seus praticantes.
Segundo estudos realizados nos Postos de Saúdes onde foram implantadas as
academias, o número de consultas e consumo de remédios das pessoas acima dos 60
anos de idade, diminuíram em 30%.
Proporcionam, as ATls, além dos resultados positivos à saúde, a possibilidade de
resgatar locais públicos antes não utilizados adequadamente pela população, pois
tornam-se mais atrativos e interessantes para que todas as pessoas possam frequenta-
los, não apenas para desenvolver atividades físicas, mas também para o
entretenimento.
Ressalto que, apesar-de as ATIs serem feitas especialmente para os idosos, os aparelhos
também podem ser usados pelos mais jovens, em vista de sua funcionalidade: Há que se
considerar, também, que há uma redução de custos com a saúde da'população, em
vista dos benefícios da prática esportiva.
Destarte, no intuito de propiciar meios de acesso a atividades físicas e de interação
social a essa” querida parcela da população residente na Comunidade Santanense,
apresento o presente projeto, aguardando sua aprovação pelos demais páres. '
Darci Donizete de Carvalho
Vereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
ir: 3º ,
Camara! Municigalide
SANTANAIDOITARAREGER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
DARCI DONIZETE DE CARVALHO
VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº. 033/2011 SÚMULA: CRIA O PROGRAMA SAÚDE PARA MELHOR IDADE, ATRAVÉS
DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE, A SEREM DESENVOLVIDA E IMPLANTADA NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei apresentado que cria o Programa Saúde para Melhor Idade,
através de Academia da Terceira Idade, a serem desenvolvida e implantada
no âmbito do Município de Santana do Itararé - Estado do Paraná, e dá
outras providências, obedecendo assim as normas legais para sua
propositura.
Autor: Darci Donizete de Carvalho
doc o - Orientador: Marco Antonio da Silva, Oficial do Legislativo- ADM — CRA/PR nº. 17.517.
Santana do Itararé
Julho/2011
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDONTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
DARCI DONIZETE DE CAVALHO
VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº. 033/2011 SÚMULA: CRIA O PROGRAMA SAÚDE PARA MELHOR IDADE,
ATRAVÉS DE ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE, A SEREM DESENVOLVIDA E IMPLANTADA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Ret
Santana do Itararé
Julho/2011
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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