texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº. ____/2024.
SÚMULA: “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio 2025 a 2028”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha ao soberano plenário para apreciação e aprovação o presente projeto de Lei:
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de Santana do Itararé – Estado do Paraná, para quadriênio de 2025 á 2028, fica estabelecido nos termos desta Lei.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Santana do Itararé – Pr., receberá um subsídio mensal no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Artigo 3º. – O Vice-Prefeito do Município de Santana do Itararé – Pr., receberá um subsídio mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Artigo 4º. – Os Secretários Municipais de Santana do Itararé – Pr., receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Artigo 5º. As despesas com o pagamento dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé – Pr., obedecerão aos princípios da Lei Orgânica Municipal, da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Provimento nº. 056/2005-TC.
Artigo 6º - Será concedida a recomposição geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de correção monetária e em conformidade com:
I – Inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA;
IV – Lei Orgânica Municipal;
V – Provimento 56/2005-TC e;
Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 11 de março de 2024.
Marco Antonio da Silva Ismair Marques de Souza
Presidente 1º Vice-Presidente
Ney Aparecido Silva
Secretário
open original →