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materia nº 13/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa“Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio 2025 a 2028”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T20:52:55.223595-03:00 APROVADO 6 1 0
2024-03-11T20:25:21.636489-03:00 APROVADO 7 1 0

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PROJETO DE LEI Nº. ____/2024.



SÚMULA: “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio 2025 a 2028”. 



A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha ao soberano plenário para apreciação e aprovação o presente projeto de Lei:



Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais do Município de Santana do Itararé – Estado do Paraná, para quadriênio de 2025 á 2028, fica estabelecido nos termos desta Lei. 



Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Santana do Itararé – Pr., receberá um subsídio mensal no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 



Artigo 3º. – O Vice-Prefeito do Município de Santana do Itararé – Pr., receberá um subsídio mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 



Artigo 4º. – Os Secretários Municipais de Santana do Itararé – Pr., receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 



Artigo 5º. As despesas com o pagamento dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé – Pr., obedecerão aos princípios da Lei Orgânica Municipal, da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Provimento nº. 056/2005-TC. 



Artigo 6º - Será concedida a recomposição geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de correção monetária e em conformidade com: 

I – Inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal; 

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; 

III – Lei Orçamentária Anual – LOA; 

IV – Lei Orgânica Municipal;

V – Provimento 56/2005-TC e; 



Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 



Artigo 8º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2025. 



Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 11 de março de 2024.







Marco Antonio da Silva 			Ismair Marques de Souza

Presidente					1º Vice-Presidente





Ney Aparecido Silva

Secretário



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