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PROJETO DE EMENDA LEGISLATIVO Nº____/2024
AO PROJETO DE LEI Nº. 017/2024
Súmula: Emenda ao Projeto de Lei nº 017/2024, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Santana do Itararé – Pr., e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha ao soberano plenário para apreciação e aprovação o presente projeto de Emenda:
Art. 1º. A redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº 017/2024 passará a conter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica a Administração Pública Direta do Município de Santana do Itararé – Pr., autorizada a conceder auxilio alimentação na forma de vale alimentação ou cesta básica a todos os servidores ativos Estatutários, Comissionados e Conselheiros Tutelares, de caráter indenizatório, não incorporável aos vencimentos e como incentivo a assiduidade, que passará a ser regulamentado por esta Lei.”
Art. 2º. Inclui o § 3º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 017/2024 contendo a seguinte redação:
“§ 3º. O auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo poderá ser pago como verba pecuniária indenizatória diretamente na folha de pagamento junto com as remunerações mensais, devido do reduzido número de servidores e inviabilidade de licitação, observados os critérios do artigo 10º desta lei.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 25 de março de 2024.
Marco Antônio da Silva Ismair Marques de Souza
Presidente 1º Vice-Presidente
Ney Aparecido Silva
Secretário
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