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materia nº 3/2024

Tipo PROPOSTA DE EMENDA
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 017/2024, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Santana do Itararé – Pr., e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-25T21:46:00.283632-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE EMENDA LEGISLATIVO Nº____/2024



AO PROJETO DE LEI Nº. 017/2024



Súmula: Emenda ao Projeto de Lei nº 017/2024, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Santana do Itararé – Pr., e dá outras providências.



A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha ao soberano plenário para apreciação e aprovação o presente projeto de Emenda:



Art. 1º. A redação do artigo 1º do Projeto de Lei nº 017/2024 passará a conter a seguinte redação:



“Art. 1º. Fica a Administração Pública Direta do Município de Santana do Itararé – Pr., autorizada a conceder auxilio alimentação na forma de vale alimentação ou cesta básica a todos os servidores ativos Estatutários, Comissionados e Conselheiros Tutelares, de caráter indenizatório, não incorporável aos vencimentos e como incentivo a assiduidade, que passará a ser regulamentado por esta Lei.”



Art. 2º. Inclui o § 3º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 017/2024 contendo a seguinte redação:



“§ 3º. O auxílio alimentação dos servidores do Poder Legislativo poderá ser pago como verba pecuniária indenizatória diretamente na folha de pagamento junto com as remunerações mensais, devido do reduzido número de servidores e inviabilidade de licitação, observados os critérios do artigo 10º desta lei.



Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.



Sala de reuniões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 25 de março de 2024.







Marco Antônio da Silva 			Ismair Marques de Souza

Presidente					1º Vice-Presidente







Ney Aparecido Silva

Secretário

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