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materia nº 56/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-10-28
Ementa"Dispõe sobre ampliação de vagas do CArgo de Provimento Efetivo de Motorista e Asistente Social, previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos de Servidores do Município (Lei Complementar nº. 08/2013), conforme específica.
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2024-12-09T20:27:53.766159-03:00 APROVADO 7 1 0
2024-12-02T20:27:34.696336-03:00 APROVADO 5 4 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 056/2024.



SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA E ASSISTENTE SOCIAL, PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO (LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013), CONFORME ESPECIFICA”.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:



Art. 1º. Fica ampliado em 03 (três) vagas o cargo de provimento efetivo de Motorista, previsto na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município.



Art. 2º. Fica ampliado em 01 (uma) vaga o cargo de provimento efetivo de Assistente Social, previsto na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município.



Art. 3º. As classes, jornadas de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuições dos cargos ampliados por esta Lei, encontram-se inseridos na Lei Complementar nº 08/2013.



Art. 4º. Estas despesas serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente:



Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ                                                               Órgão: 04 DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO, RODOVIÁRIO E HAB                                           Unidade: 001 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO                                                                               

Funcional: 15.452.1501.2.037 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS                                                   3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL                                                 3.1.91.13.00.00.00.00  CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

Órgão: 07 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                                                                 Unidade: 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL                                                                              Funcional: 12.361.1201.2.085 MANUTENÇÃO DO FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL 255 3.1.90.11.00.00.00.00 

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL                           3.1.91.13.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS															

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE OUTUBRO DE 2024.







JOSÉ DE JESUZ IZAC

Prefeito Municipal















JUTIFICATIVA



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores;

Nobres Edis:

Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que amplia vagas para o cargo efetivo de motorista e assistente social.



Referida ampliação se dá pela necessidade de convocação em concurso público, devido a importância desses profissionais para garantir o funcionamento eficiente e contínuo das operações governamentais.



Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.



GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE OUTUBRO DE 2024.







JOSÉ DE JESUZ IZAC

Prefeito Municipal



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