LEI COMPLEMENTAR Nº. _______/2024.
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ DE JESUZ IZAC, Prefeito do Município de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, encaminha a esta Casa o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º. A estrutura administrativa da Administração
Pública Direta do Município de Santana do Itararé passará
a ser composto dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO E ASSISTÊNCIA
IMEDIATA
1. Assessoria Jurídica
2. Controladoria Interna Municipal
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1. Secretaria Municipal de Administração
1.1. Departamento Municipal de Licitação e Contratos
1.1.1. Divisão Municipal de Compras
1.1.2. Divisão Municipal de Contabilidade
1.1.3. Divisão Municipal de Recursos Humanos
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2. Secretaria Municipal de Relações Institucionais e
Planejamento
2.1.1. Divisão Municipal de Planejamento
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3. Secretaria Municipal de Finanças e Tributos
3.1.1. Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de
Tributos
4. Secretaria Municipal de Saúde
4.1. Departamento de Saúde e Administração Hospitalar
4.1.1. Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de
Zoonoses
5. Secretaria Municipal de Educação
5.1.1. Divisão Municipal de Educação
6. Secretaria Municipal de Assistência Social
6.1.1. Divisão Municipal de Assistência Social e Projetos
Sociais
7. Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural
7.1. Departamento Municipal de Infraestrutura Rural
7.2. Departamento Municipal de Manutenção de Veículos
Máquinas e Equipamentos Rurais
8. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
8.1.1. Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
9.1.1. Divisão Municipal de Meio Ambiente
10. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
10.1.1. Divisão Municipal de Esportes e Lazer
11. Secretaria Municipal de Patrimônio e Almoxarifado
11.1.1. Divisão Municipal de Transportes e Controle de
Frotas
12. Secretaria Municipal de Comunicação Social
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12.1. Diretor do Departamento de Produção de Conteúdo e
Comunicação Social
13. Secretaria Municipal de Cultura
13.1.1. Divisão Municipal de Projetos Culturais
14. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento
14.1. Departamento Municipal de Obras Públicas
14.1.1. Divisão Municipal de Saneamento Básico.
14.2. Departamento Municipal de Limpeza Pública
15. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial e
Econômico
15.1.2. Departamento Municipal de Desenvolvimento
Industrial, Econômico e de Turismo
15.1.2.1. Departamento Municipal de Trabalho e Emprego
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
readequar a jornada de trabalho do cargo em comissão de
Assessor Jurídico (CC-01) de 20 (vinte) horas semanais
para 40 (quarenta) horas semanais, com vencimentos
proporcionais a esse aumento.
Art. 3º. Os cargos comissionados de Agente de Contratação,
Coordenador de Trânsito e os cargos comissionados
previstos no Plano de Cargos e Carreira do Magistério
Municipal não serão afetados por esta lei.
Art. 4º. As atribuições dos cargos que alude o artigo 1º
desta Lei estão insertos no Anexo Único da presente Lei.
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Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro do ano de
2025.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 07 DE NOVEMBRO
DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORIA E CONTROLE
1. Assessoria Jurídica
• Prestar suporte jurídico aos órgãos e departamentos
da administração municipal.
• Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos de
interesse do município.
• Orientar a elaboração de normas, decretos, e outros
atos administrativos.
exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder
Executivo.
• auxiliar no controle interno dos atos
administrativos.
• elaborar informações a serem prestadas pelas autoridades
do Poder Executivo em mandados de segurança ou mandados de
injunção.
• responder ofícios, requerimentos ou recomendações dos
órgãos do Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal
de Contas da União e do Estado, nos devidos prazos.
• Assistir juridicamente ao Prefeito nas atividades
relativas às licitações municipais, antes da homologação.
• defender e representar os direitos e interesses do
Município quando houver delegação do Procurador Municipal.
• redigir e assinar projetos de leis, justificativas de
vetos, decretos, regulamentos, contratos, pareceres e
outros documentos de natureza jurídica.
2. Controladoria Interna Municipal
• Avaliar o cumprimento das normas e regulamentos
internos e externos.
• Realizar auditorias internas para monitorar e avaliar
os processos administrativos e financeiros.
• Identificar e propor melhorias para a eficiência e
efetividade dos recursos públicos.
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• Controlar a conformidade das despesas e receitas com
a legislação vigente.
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1. Secretaria Municipal de Administração
• Coordenar e supervisionar os recursos humanos,
materiais e financeiros do município.
• Assegurar a organização e execução das atividades
administrativas gerais.
• Promover a eficiência dos processos administrativos e
modernização da gestão pública.
1.1. Departamento Municipal de Licitação e Contratos
- Gerenciar e executar os processos de licitação e
contratos.
- Assegurar a legalidade e transparência dos processos de
compra e contratação.
1.1.1. Divisão Municipal de Compras
- Realizar a aquisição de bens e serviços necessários para
o município.
- Manter e atualizar os registros de compras e
fornecedores.
1.1.2. Divisão Municipal de Contabilidade
- Controlar e registrar as operações contábeis do
município.
- Preparar demonstrações contábeis e relatórios
financeiros.
1.1.3. Divisão Municipal de Recursos Humanos
- Gerenciar o quadro de servidores públicos municipais.
- Supervisionar as políticas de recrutamento, seleção,
treinamento e desenvolvimento.
2. Secretaria Municipal de Relações Institucionais e
Planejamento
• Coordenar as relações institucionais e o planejamento
estratégico do município.
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• Promover parcerias e articulações intergovernamentais
e interinstitucionais.
2.1.1. Divisão Municipal de Planejamento
- Desenvolver e acompanhar o plano de desenvolvimento do
município.
- Planejar e monitorar os programas e projetos municipais.
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
3. Secretaria Municipal de Finanças e Tributos
• Coordenar a gestão financeira e tributária do
município.
• Promover o equilíbrio fiscal e a arrecadação
eficiente dos tributos municipais.
3.1.1. Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de
Tributos
- Realizar a fiscalização e a arrecadação de tributos
municipais.
- Implementar ações de conscientização tributária junto à
comunidade.
4. Secretaria Municipal de Saúde
• Planejar e coordenar políticas de saúde pública.
• Garantir o acesso aos serviços de saúde e promover
ações de prevenção e educação em saúde.
4.1. Departamento de Saúde e Administração Hospitalar
- Gerenciar os estabelecimentos e serviços de saúde do
município.
- Supervisionar a prestação de serviços de urgência e
emergência.
4.1.1. Divisão de Vigilância Sanitária e Controle de
Zoonoses
- Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos e práticas
de saúde pública.
- Implementar programas de controle de zoonoses e saúde
ambiental.
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5. Secretaria Municipal de Educação
• Planejar e coordenar a educação municipal em todos os
níveis.
• Promover o acesso à educação de qualidade e
desenvolver programas pedagógicos.
5.1.1. Divisão Municipal de Educação
- Supervisionar as unidades escolares e assegurar o
cumprimento das diretrizes educacionais.
- Coordenar o desenvolvimento e a atualização do currículo
escolar.
6. Secretaria Municipal de Assistência Social
• Planejar e executar políticas de assistência social.
• Desenvolver programas de apoio à população em
situação de vulnerabilidade.
6.1.1. Divisão Municipal de Assistência Social e Projetos
Sociais
- Promover e executar projetos sociais de inclusão e apoio
à comunidade.
- Oferecer suporte e serviços de proteção social para
famílias, crianças e idosos.
7. Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural
• Promover a infraestrutura e o desenvolvimento de
áreas rurais.
• Implementar programas e projetos para melhorias nas
estradas e acessos rurais.
7.1. Departamento Municipal de Infraestrutura Rural
- Coordenar a manutenção e reparação das vias rurais.
- Implementar projetos de infraestrutura e logística
rural.
7.2. Departamento Municipal de Manutenção de Veículos,
Máquinas e Equipamentos Rurais
- Gerenciar a frota e os equipamentos destinados ao uso em
áreas rurais.
- Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos
veículos e máquinas.
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8. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
• Promover o desenvolvimento da agricultura e pecuária
local.
• Implementar programas de apoio aos produtores rurais.
8.1.1. Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária
- Oferecer assistência técnica aos produtores agrícolas e
pecuários.
- Desenvolver políticas de incentivo à produção local e
sustentável.
9. Secretaria Municipal de Meio Ambiente
• Desenvolver políticas de preservação ambiental.
• Implementar programas de conscientização e
recuperação de áreas degradadas.
9.1.1. Divisão Municipal de Meio Ambiente
- Fiscalizar e monitorar o cumprimento das leis
ambientais.
- Promover ações de educação ambiental junto à comunidade.
10. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
• Promover atividades esportivas e recreativas para a
população.
• Desenvolver programas de inclusão social por meio do
esporte e lazer.
10.1.1. Divisão Municipal de Esportes e Lazer
- Organizar e apoiar eventos esportivos e de lazer.
- Promover a integração da comunidade através de
atividades físicas e recreativas.
11. Secretaria Municipal de Patrimônio e Almoxarifado
• Gerenciar o patrimônio público municipal e o
controle de materiais.
• Supervisionar o estoque e a distribuição de
materiais e equipamentos.
11.1.1. Divisão Municipal de Transportes e Controle de
Frotas
- Administrar a frota de veículos municipais.
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- Monitorar e controlar a manutenção e uso dos veículos
públicos.
12. Secretaria Municipal de Comunicação Social
• Coordenar a comunicação institucional e a
divulgação das ações municipais.
• Promover a transparência e o relacionamento com a
população.
12.1. Diretor do Departamento de Produção de Conteúdo e
Comunicação Social
- Produzir e gerenciar conteúdos informativos e campanhas
de comunicação.
- Supervisionar as redes sociais e canais de comunicação
do município.
13. Secretaria Municipal de Cultura
• Promover a cultura local e desenvolver atividades
culturais.
• Implementar políticas de valorização e
preservação do patrimônio cultural.
13.1.1. Divisão Municipal de Projetos Culturais
- Coordenar e apoiar projetos culturais e artísticos.
- Incentivar a participação da comunidade em eventos e
ações culturais.
14. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento
• Planejar e executar obras públicas de infraestrutura
e saneamento básico.
• Coordenar a limpeza e conservação dos espaços
públicos.
14.1. Departamento Municipal de Obras Públicas
- Supervisionar e executar obras e melhorias em vias
públicas e edificações.
- Coordenar projetos de infraestrutura e manutenção
urbana.
14.1.1. Divisão Municipal de Saneamento Básico
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- Planejar e executar ações de saneamento básico.
- Promover a implantação de sistemas de água, esgoto e
resíduos sólidos.
14.2. Departamento Municipal de Limpeza Pública
- Coordenar as atividades de limpeza e conservação de
áreas públicas.
- Gerenciar a coleta e destinação de resíduos sólidos.
15. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Industrial e
Econômico
• Planejar e promover o desenvolvimento industrial
e econômico local.
• Atrair investimentos e apoiar iniciativas de
empreendedorismo.
15.1. Departamento Municipal de Desenvolvimento
Industrial, Econômico e de Turismo
- Desenvolver programas de incentivo à indústria e ao
turismo local.
- Atrair investimentos e promover a economia do município.
15.2. Departamento Municipal de Trabalho e Emprego
- Implementar políticas de incentivo à geração de emprego
e renda.
- Promover cursos e capacitação profissional para a
população.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 07 DE NOVEMBRO
DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da
Câmara de Vereadores;
Nobres Edis:
Tenho a honra de encaminhar para
apreciação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei
que visa à adequação da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal, com foco na reorganização e
redefinição dos cargos de secretários e cargos
comissionados, alinhando-os às necessidades e aos
objetivos da gestão pública municipal para o exercício de
2025.
A proposta de reestruturação
administrativa foi fruto de um pedido formal do gestor
subsequente, Sr. Elcio José Vidal, durante reunião com o
atual prefeito, Sr. José de Jesuz Izac, no contexto da
transição de governo. Na referida reunião, que contou com
a participação da equipe de transição da nova gestão, foi
discutida a necessidade de adequação dos cargos e funções
para garantir maior eficiência, economicidade e agilidade
na administração pública, uma vez que o recesso da Câmara
de Vereadores para o exercício de 2025 poderia comprometer
o planejamento, a continuidade e o bom andamento da nova
administração.
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A reestruturação proposta tem como
objetivo adaptar a Prefeitura Municipal às demandas
atuais, promovendo uma administração mais moderna e
eficiente, focada na melhoria dos serviços públicos e no
atendimento das necessidades da população. Com isso,
busca-se otimizar o uso de recursos humanos, melhorar o
fluxo de trabalho entre as secretarias e departamentos,
além de garantir a continuidade e a consistência das
políticas públicas.
Além disso, a reorganização da estrutura
administrativa alinha-se ao compromisso de promover a
transparência, a legalidade e a adequação das funções com
as reais necessidades da gestão, respeitando as exigências
legais e orçamentárias.
A adequação dos cargos de secretários e
cargos comissionados, conforme previsto neste projeto,
representa um passo fundamental para a implementação de
uma gestão pública mais eficiente e acessível à população.
Portanto, a aprovação desta proposta é
essencial para que a Prefeitura Municipal possa iniciar o
próximo exercício com uma estrutura administrativa mais
moderna, alinhada aos novos desafios e necessidades, e com
uma gestão mais focada no desenvolvimento e no bem-estar
de toda a comunidade.
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Assim, encaminhamos o presente Projeto de
Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres
vereadores em regime de urgência especial.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 07 DE NOVEMBRO
DE 2024.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
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