PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 036/2021
SÚMULA: Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nº 017/2015, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, propõe ao plenário o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica revogada na íntegra a Lei Municipal n. 017/2015, que cria o cargo de “Provimento em Comissão de Assessor de Secretaria”.
Art. 2º - Considerando que o cargo encontra-se vago fica imediatamente EXTINTO para todos os efeitos legais.
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 21 de Junho de 2021.
Anderson Eduardo Isac
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei é de competência privativa do Chefe do Poder Legislativo nos atos de gestão dos servidores da Câmara (art. 70 - RI), e, embora o Regimento Interno prevê que a regulamentação dos cargos se dê por “Resolução” (§2º art. 71 – RI), alguns cargos da estrutura administrativa foram criados através de “Lei” a critério do Administrador à época, portanto, “Lei” só pode ser modificada por outra “Lei”, como no caso.
A Lei nº. 017/2015 criou o cargo de “Provimento em Comissão de Assessor de Secretaria”, e, apesar da titulação (assessoria) e modo de provimento (livre nomeação e exoneração) teve as atribuições como de execução de tarefas administrativas (redação de documentos oficiais, auxiliar comissão licitação, etc.), ou seja, em essência funções de cargos de “provimento mediante concurso”.
Recentemente, com a edição da Resolução nº. 02/2021 definiu-se a estrutura administrativa e organizacional da Câmara Municipal, e todos os cargos foram objetos de adequação legal, assim como o cargo em comento, que passou a denominar-se “Assessor Parlamentar”, cuja nomenclatura e atribuições seriam objeto de alteração legislativa.
Porém, o Ministério Público Estadual, através do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio - GEPATRIA/SAP, ao analisar referida Resolução, expediu a Recomendação Administrativa nº. 03/2021, “no sentido de EXTINÇÃO do cargo de Assessor de Secretaria”, por entender que o cargo não preenche os requisitos de cargo de comissão previstos na Constituição Federal.
De fato, entendemos que as atribuições do cargo estão desvirtuadas das funções de assessoramento, e da maneira que está seria necessário uma alteração legislativa para adequação das funções, porém, na data de hoje (21/06/2021), em reunião específica com o MP, o mesmo insiste na extinção do respectivo cargo, e concordamos com a recomendação.
Cumpre salientar que o cargo tem pouca aplicação prática no quadro de funcionários, e desde a sua criação poucas vezes foi provido, inclusive, encontra-se vago, o que possibilita sua extinção imediata.
Baseado no exposto é que apresentamos aos nobres vereadores o presente projeto de lei, solicitando compreensão e apoio para aprovação.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos.
Anderson Eduardo Isac
Presidente