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materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaDEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id21

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-10T18:48:21.019664-03:00 APROVADO 8 0 0

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Todo homem esteja sujeito às autoridades
RESOLUÇÃO Nº. 002/2021.
SÚMULA: Define a Estrutura Administrativa
Organizacional da Câmara Municipal de Santana do
Itararé - Pr., e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou
e eu, Anderson Eduardo Izac,| nos termos da Legislação vigente, promulgo a seguinte
resolução:
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA
Art. 1º - Para cumprir suas finalidades Administrativas, a Câmara Municipal de Santana
do Itararé - Pr., passa a seguir Estrutura Administrativa e Organizacional delineada conforme
os Órgãos e as Unidades de Sei iços em caráter permanente, da seguinte forma:
1. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO:
a) Plenário;
b) Presidente;
c) Mesa Diretora;
d) Comissões,
Il. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO e CONTROLE:
a) Assessoria Jurídica;
b) Assessoria Parlamentar;
c) Controladoria Interna.
Il. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL:
a) Departamento Legislativo e Administrativo:
a.1) Oficial do Legislativo;
a.2) Escriturário;
a.3) Auxiliar de Setviços Gerais. E
: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
b) Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e Recursos
Humanos:
b.1) Contador;
b.2) Tesoureiro.
c) Departamento Jurídicb:
c.1) Advogado.
CAPITULO II
DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E INVESTIDURA
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 2º - Os Órgãos de direção legislativa são compostos por Parlamentares no livre
exercício da função, e se especifitam como:
| - Plenário é o órgão dellberativo e soberano da Câmara Municipal, constituindo-se do
conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar,
conforme atribuições constantes no art. 29 do Regimento Interno.
Il « Presidente é a mais álta autoridade da Câmara Municipal subordinado apenas ao
Plenário, competindo-lhe os atbs administrativos de gestão e representação, conforme
atribuições constantes no art. 21 do Regimento Interno.
HI - Mesa Diretora é o fev) diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos
da Câmara Municipal, con atribuições constantes no art. 19, parágrafo único, do
Regimento Interno.
IV - Comissões sãos órgãos técnicos compostos por Parlamentares destinadas a
estudos, apurações e emissão de pareceres em matérias de interesse Legislativo e no auxílio
nos trabalhos de direção, formatias mediante proposta da Mesa Diretora, classificadas em
Permanentes, Especiais e de R presentação, conforme atribuições constantes no art. 34 e
seguintes do Regimento Interno.
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE
Art. 3º - Os Órgãos de Assessoramento são ligados diretamente às autoridades da
Câmara Municipal, mediante cargos em comissão e de confiança de livre nomeação e
exoneração, dentre as pessoas que satisfaçam os requisitos para a investidura e que sej
homem esteja sujeito às autoridades : porque não há autoridade que não proceda de Deus
es pa. em por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Cámara: Municipal de
ADO; ITARARE “PR
portadoras de habilitação legal é profissional para o exercício, os quais prestarão apoio ao
desempenho das atribuições exclusivas, e se especificam como:
| — Assessoria Jurídica é o órgão responsável pela representação jurídica pessoal do
Presidente e Vereadores quandp no exercício da função pública, atua principalmente nos
assuntos jurídicos do gabinete, cantando ainda com as seguintes atribuições:
a) proceder a estudos e elaboração de minutas de Projetos de Leis, Resoluções,
Decretos Legislativos, e demais atos que forem de competência exclusiva dos Parlamentares,
analisando sua eficácia, legalilade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou
elaborando parecer técnico;
b) realizar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de relações
públicas e de cerimonial da Presidência;
c) analisar documentos pafticulares e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo
Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia;
d) acompanhar o Presidente da Câmara na supervisão dos trabalhos e de sua ordem,
acompanhar nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões,
representar o Presidente nas questões interna e externa, e nos foros em geral, quando
envolver atos da Presidência;
e) acompanhar as Sessõgs da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou
técnico-legislativas que lhe forem Dia pela Presidência;
f) elaborar roteiro detalhado para as sessões contendo o expediente, ordem do dia e
demais matérias postas a cada sessão;
9) assessorar os Parlamentares nas reuniões de comissões temporárias, audiências
públicas e outros eventos;
h) redigir documentos oficidis a pedido do Presidente;
i) acompanhar a Pai dos funcionários, organização dos trabalhos internos e
distribuição de serviços de acordo com a orientação do Presidente, auxiliar nos assuntos
relacionados à contratação, exoneração, férias e outros dessa natureza, realização de PSS
para contratação de estagiários;
j) acompanhar matérias |legislativas e as publicações oficiais de interesse do
parlamentar
k) cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar.
homem esteja sujeito às autoridades guperiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
soa e as autoridades que existem fpram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
%
Ecâmara Municipalide
DO ITARARE;-PR
Il - Assessoria Parlamentar é o órgão responsável pela assistência direta e pessoal ao
Presidente e aos Vereadores no iai da função pública, atua principalmente nos assuntos
administrativos do gabinete, contando ainda com as seguintes atribuições:
1. prestar toda e qualquer assistência ao Presidente, à Mesa, aos Vereadores, e promover o
bom relacionamento entre a edilidade e o Poder Executivo;
Il. coordenar e organizar as atividades de atendimento ao público no âmbito da Câmara
Municipal, sobretudo, no Gabinetg da Presidência;
c) manter agenda de interesse da Presidência, promover e coordenar eventos oficiais,
agendar reuniões e audiências, controlar o uso e cessão do Plenário;
d) redigir documentos, proceder à circulação entre órgãos públicos de documentos oficiais
e demais atos que forem endereçados e de competência exclusiva da Mesa;
e) orientar, redigir, colher assinaturas e coordenar os serviços burocráticos da Mesa;
f) controlar o uso do veículo oficial, redigir e controlar à requisição de diárias pelos
vereadores;
9) publicar os atos, noticias e atividades Legislativas em mídia social e site da instituição;
h) assistir as Sessões da Câmkra Municipal e prestar assistência ao que for solicitado;
i) exercer outras atribuições| correlatas de apoio inerentes ao exercício do mandato
parlamentar.
Il - Controle Interno é órgão responsável pela atuação prévia, concomitante e
posteriores aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão
fiscal de responsabilidade do er Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto a legalidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, contando ainda com as atribuições
delineadas na Lei Municipal nº Rag ao.
8 1º - A Assessoria Jurídica será prestada pelo cargo de Assessor Jurídico
AJ/1, constante do quadro de servidores Câmara Municipal de livre nomeação pelo Presidente,
criado pela Lei nº 015/2020 e alterado pela Lei nº 033/2020, cujo vencimento e carga horária
passam a integrar a presente resolução.
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
o e as autoridades que existem fgram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAID
Plenário Munitipal
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Pa.
8 2º - A Assessoria Parlamentar será prestada pelo cargo de Assessor de
Secretaria - AS/1, constante do buadro de servidores da Câmara Municipal de livre nomeação
pelo Presidente, criado pela Lel nº 006/2015, cujo vencimento e carga horária passam a
integrar a presente resolução, suq nomenclatura será objeto de ajuste mediante lei.
8 3º - O Controle Interno será exercido em conjunto com o Controle do Poder
Executivo Municipal, por servidor efetivo nomeado pelo Prefeito Municipal, dentre
servidores que preencham os requisitos do cargo, nos termos do $ 2º do art. 7º da Lei
041/2019, excepcionalmente pdderá ser nomeado servidor do legislativo mediante o
recebimento de função gratificatia nos termo do 8 4º do art. 7º da Lei 041/2019, cujo
vencimento e carga horária passam a integrar a presente resolução.
DOS ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 4º - Os Órgãos da Administração Geral são responsáveis diretos pelo
funcionamento do Poder Legislativo, providos por servidores de carreira, admitidos mediante
aprovação em concurso público, else especificam como:
| - Departamento Legislativo e Administrativo é O órgão responsável pelas atividades
legislativas e administrativas da Qâmara Municipal de coordenação e controle dos processos
administrativos e legislativos, procedimentos licitatórios, contratação de serviço e aquisição de
material, e ainda:
a) expedição as normás necessárias ao bom funcionamento dos serviços
administrativos da Câmara, de acdrdo com instruções da Mesa Diretora e da Presidência;
b) supervisionar, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os setores e serviços
administrativos da Câmara;
c) assessorar a Mesa Diretora e a Presidência, fornecendo todas as informações e
meios para execução das funções administrativas no âmbito da Câmara;
d) supervisionar e auxiliar nã tarefas de apoio administrativo na área de recursos
humanos da Câmara;
e) efetuar o controle e a gliarda dos bens públicos, promovendo o devido controle de
almoxarifado.
Il — Departamento Contábil, Financeiro, Orçamentário, Patrimonial e Recursas
a
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
iai e as autoridades que existem fóram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário pre
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº
Humanos é o órgão responsável pelas atividades técnicas orçamentárias e contabilização
financeira, patrimonial, orçamentária e de tesouraria da Câmara Municipal, nos termos da
legislação em vigor, e ainda:
a) fiscalização da execução orçamentária:
b) execução contábil e dos atos e fatos administrativos;
c) elaboração dos balancetes e extratos de contas exigidos pela administração
municipal e pelo Tribunal de Contas;
d) elaboração do Balanço [Geral da Câmara Municipal;
e) conferência das contas |analíticas e sintéticas para conclusão do exercício financeiro
e fazer ajustes necessários;
f) acompanhamento da liquidação da despesa da Câmara, e determinação dos
pagamentos devidamente autorizádos;
9) verificação da posição fontábil do saldo bancário da Câmara e do saldo de caixa,
informando-as mediante boletins ão Presidente:
h) execução do pagamento do pessoal e controlar os pagamentos efetuados através da
rede bancária, prestando contas a Contabilidade:
i) emissão de parecer técnico sobre as prestações de contas recebidas;
j) levantamento de informações para a complementação de aquisições de bens e
serviços;
k) controle do repasse mensal de recursos para a satisfação das obrigações do
Legislativo;
|) pagamento das despesas, inclusive vencimentos dos servidores e subsídios dos
vereadores, e realização dos recolhimentos legais, emitindo empenhos e ordens de pagamento
e promovendo liquidações e controle do saldo das dotações orçamentárias e bancário;
m) colaboração com.os trabalhos da comissão que cuida do envolvimento de valores
orçamentários;
n) elaboração do orçamento da Câmara para ser incluído na proposta do orçamento-
programa do Município para o exercício seguinte:
o) assessoramento na análise de matéria contábil, financeira, orçamentária e
patrimonial,
Pp) elaboração e remessa periódica do Sistema de Informações Municipais do Tribunal
de Contas do Paraná. |
ON
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem fbram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
camara Municipallde
IDO ITARARE -PR
Plenário Muni
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 3é
q) execução de outras atividades correlatas.
Ill - Departamento Jurídito é o órgão responsável pelas atividades técnicas Jurídicas
e de representação em juízo ou fdra dele da Câmara Municipal, e ainda:
a) examinar do ponto de Vista jurídico e técnico legislativo, as matérias ou proposições
submetidas a exame;
b) orientação e participação jurídica nos inquéritos e processos administrativos e das
comissões permanentes da casa:
c) elaborar matérias cujo cpnteúdo implique em conhecimento técnico-jurídico;
d) assistir as Sessões da Gâmara Municipal e zelar pela legalidade dos atos;
e) revisão e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros órgãos
municipais;
f) emissão de pareceres sqbre questões jurídicas;
9) redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos
e outros documentos de natureza jurídica:
h) controlar os processos [judiciais e acompanhar ações em andamento; acompanhar
publicações do Judiciário e promover os Recursos legais quando necessário;
i) estudar e minutar termos de compromissos e responsabilidades, contratos, convênios
e atos em geral de interesse do pqder Legislativo local;
|) exercer outras atribuições próprias ao órgão.
8 1º - Integra o quadro de servidores do Departamento Legislativo e
Administrativo os cargos efetivos abaixo descritos, cujos respectivos vencimentos e cargas
horárias passam a integrarem a presente resolução, a saber:
1 - Oficial do Legislativo, Lei nº 08/2013 e Emenda nº 01/2013:
Il Escriturário, Lei nº 08/2013 e Emenda nº 01/2013, Lei nº 006/201 6:
HI - Auxiliar de Serviços Gerais, Lei nº 008/2013;
IV — Vigia, Lei nº 008/201
8 2º - Integra o quadro| de servidores do Departamento Contábil, Financeiro,
Orçamentário, Patrimonial e Recursos Humanos o cargo efetivo abaixo descrito, cujo
respectivo vencimento e carga horária passam a integrarem a presente resolução, a saber: |
Ea
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
pe e as autoridades que existem fpram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário Munit;
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 3
| - Contador, Lei nº 033/2008;
$ 3º - Integra o quadro de servidores do Departamento Jurídico o cargo efetivo
abaixo descrito, cujo respectivo vencimento e carga horária passam a integrarem a presente
resolução, a saber:
| - Advogado, Lei nº 033/2008.
84º. A função de Tesqureiro será exercida pelo Vereador Secretário da Mesa
Diretora, em conformidade com o Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º - Devido à estrutura diminuta dos cargos à disposição a Câmara Municipal
poderá criar outros cargos públicos, mediante Lei, visando atender as variadas necessidades
dos órgãos, distribuídos e alocados na presente organização institucional.
Art. 6º - A Câmara Municipal poderá recrutar Estagiários em todos os órgãos de
atuação, mediante Processo Seletivo Simplificado - PSS, em caráter transitório, para auxiliar
nos serviços administrativos.
Art. 7º - Ao servidor efetivo que desempenhar atividades além das atribuições do cargo,
será concedida gratificação de função, nos termos da Resolução nº 001/2008.
Art. 8º - A remuneração dos cargos efetivos e comissionados destinados a prover a
estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal, seguira a lei de origem, em
conformidade com o Art. 37, X da Constituição Federal.
Parágrafo único: Eventuais questões conflitantes no quadro de pessoal serão objeto
de alteração Legislativa em momento oportuno, a critério da autoridade competente.
Art. 9º - Fica reformulado lb Organograma Administrativo de funcionamento do Poder
Legislativo, conforme ANEXO |, deksta resolução.
Art. 10º - Além das disposições contidas na presente Resolução, aplicam-se aquelas
ato. TO
s: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
homem esteja sujeito às autoridades o à
= E por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
e as autoridades que existem fo
CamaralMunicipalide
SANTANAIDO ITARARÉ -PR
Plenário Mi
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SEI
previstas no Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal, Estatuto dos Servidores Municipais,
bem como ao Plano de Cargos € Salários dos Servidores Públicos Municipais de Santana do
Itararé — Pr.
Art. 11º - Esta resolução) entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Mhnicipal de Santana do Itararé em 23 de Fevereiro de 2021.
ANDERSON EDUARDO IZAC
Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades $uperiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem fpram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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