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materia nº 9/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaARQUIVADO - PROJETO DE LEI Nº. 009/2021 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 008/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-13T14:48:04.407060-03:00 REJEITADO 1 7 0
2021-05-13T13:47:51.053083-03:00 APROVADO 6 2 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
5% 9 SANTANA DO ITARARÉ
as DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 009 /2021.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ -
ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art. 1º, Esta Lei altera a Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município.
Art. 2º, O artigo 59 da Lei Complementar nº 08/2013, passará a conter a seguinte
redação:
“Art. 59. A progressão por conhecimento ou aperfeiçoamento é
entendida como a passagem de um Nível de Vencimento, dentro da
Classe e do Grupo Ocupacional em que se encontra o servidor,
constante do Quadro Geral, para um Nível de vencimento
imediatamente superior, dentro da respectiva referência, Classe e no
mesmo Grupo Ocupacional em que está posicionado, e visa à
valorização da qualificação profissional e será concedida da seguinte
forma:
I- (...).
II - Para o GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO (GOT).
a) Nível I - Inicial da carreira, ou seja, escolaridade concluída em
nível de ensino médio com formação técnica, e respectivo registro no
órgão de classe, quando houver.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itarare - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
b) Nível II - Graduação em nível de ensino superior, na área de
atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas
inerentes à melhoria da qualidade do serviço público;
c) Nível III - Formação em nível de pós-graduação, em curso de
Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação a que se
refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à
melhoria da qualidade do serviço público;
d) Nível IV - Formação em curso de Mestrado, na área de atuação a
que se refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à
melhoria da qualidade do serviço público.
e) Nível V - Formação a nívei de doutorado na área de atuação a que
se refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à
melhoria da qualidade do serviço público.
a.
III - Para o GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GOA)
a) Nível I - Inicial da carreira, ou seja, escolaridade concluída em
nível de ensino médio;
b) Nível II - Formação técnica na área de atuação a que se refere o
cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da
qualidade do serviço público;
c) Nível III - Graduação em nível de ensino superior na área ce
atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas
inerentes à melhoria da qualidade do serviço público;
Praça Frei Mathias de Genova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
d) Nível IV - Formação em nível de pós-graduação, em curso de
Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação a que se
refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à
melhoria da qualidade do serviço público.
e) Nível V - Formação em curso de Mestrado, na área de atuação a
que se refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à
melhoria da qualidade do serviço público.
f) Nível VI - Formação a nível de doutorado, na área de atuação a que
se refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à
melhoria da qualidade do serviço público.
Mei
IV - Para o GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL (GOO)
a) Nível I - Inicial da carreira, ou seja, necessariamente alfabetizado
ou ensino fundamental.
b) b) Nível II - Formação técnica na área de atuação a que se refere
o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à melhoria da
qualidade do serviço público;
c) Nível III - Graduação em nível de ensino superior na área de
atuação a que se refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas
inerentes à melhoria da qualidade do serviço público;
d) Nível IV - Formação em nível de pós-graduação, em curso de
Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação a que se
refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à
melhoria da qualidade do serviço público;
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
e) Nível V - Formação em curso de Mestrado, na área de atuação a
que se refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à
melhoria da qualidade do serviço público.
£) Nível VI - Formação a nível de doutorado, na área de atuação a
que se refere o cargo de provimento efetivo ou em áreas inerentes à
melhoria da qualidade do serviço público.
Cond
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE FEVEREIRO DE
2021.
JOSÉ (o
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare,pr.gov.br

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