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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 039/2021.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 030/2021, E DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé – Estado do Paraná, aprovou e eu Anderson Eduardo Izac, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada na íntegra a Lei Municipal n° 030/2021 a qual dispõe sobre denominação de logradouro público situado no perímetro urbano do Município, conforme especifica.
Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé – PR, a denominar os seguintes logradouros públicos:
I – Rua Projetada “L” localizada no loteamento Maluf de: DIOMEDES JOSÉ DE SENE.
II – Travessa localizada no residencial Ipê (RUA Projetada A) de: TRAVESSA JORGE PAULINO DOS SANTOS.
Art. 3°. Após a publicação desta Lei, serão colocadas placas de identificação com os referidos nomes.
Art. 4º. As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do orçamento geral do município, suplementado se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 02 de Julho de 2021.
PAULO CÉZAR DE AZEVEDO ANDERSON EDUARDO IZAC
1° SECRETÁRIO PRESIDENTE
MARCO ANTONIO DA SILVA
1° VICE-PRESIDENTE
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