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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022
Súmula: “Propõe sobre Comissão Processante e dá outras providências”.
EM ATENDIMENTO À DECISÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº. 001/2022, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N° 007/2021, PUBLICAÇÃO NO D.O.M EM 10/01/2022, E AO RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO N° 001/2021, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N° 006/2021, PUBLICAÇÃO NO D.O.M EM 10/11/2021, NA APURAÇÃO DA PRATICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 9, INC. VII E ART. 10, INCS. XII, XIII, XVI, TODOS DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), POR SEUS FATOS E FUNDAMENTOS, REALIZA NOVO SORTEIO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE PARA DEFINIÇÃO DENTRE OS VEREADORES DESIMPEDIDOS, OBEDECENDO A PROPORÇÃO PARTIDÁRIA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ – ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU ANDERSON EDUARDO IZAC, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica constituída a comissão processante para apurar os fatos e fundamentos apresentados no relatório final da comissão de investigação especial n° 001/2021 (Resolução 006/2021), que, em tese, configuram ato de improbidade administrativa prevista no art. 9, inc. vii e art. 10, incs. xii, xiii, xvi, todos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), quanto a denúncia “1” e art. 10, inc. xvii, da lei 8.429/92 quanto a denúncia “3”, em desfavor do vereador João Ferreira dos Santos, compostas pelos seguintes membros:
(sorteio entre os Vereadores desimpedidos)
PRESIDENTE: (definição dos cargos entre os Vereadores sorteados);
RELATOR: ....
MEMBRO: ....
Art. 2º - A condução dos trabalhos ficará a cargo exclusivo da comissão processante, que terá prazo de 90 (noventa dias) a contar da data em se efetivar a notificação do acusado, nos termos do inv. vii, do art. 5° do decreto lei 201/1967.
Art. 3° - Os trabalhos da presente Comissão iniciarão após o Recesso legislativo, compreendendo o período de 16 de Dezembro de 2021 à 14 de Fevereiro de 2022, nos termos do §2° do art. 135 do Regimento Interno dessa Câmara (resolução 04/92), sem prejuízo de início em data anterior obedecendo a partir de então os prazos previstos no art. 2° desta resolução.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam - se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº. 007/2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
ANDERSON EDUARDO IZAC
PRESIDENTE
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