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norma nº 9/2019

Tipo LEI
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 009/2019.
SÚMULA: “ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DISPÕE SOBRE 
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o 
Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 200.000,00
(Duzentos mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO –10 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
UNIDADE – 001 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.:2.101 – Manutenção do RPPS
31.90.05.00.00.00 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
Fonte: 3.040 ...........................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se:
I – Parte do Superávit Financeiro apurado na fonte 040 no exercício de 2018, no valor 
parcial de 200.000,00;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE 
MARÇO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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