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norma nº 1/2012

Tipo LEI
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-02-02
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 117/91, QUE DISPÕE SOBRE O A CRIAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé – Paraná
LEI Nº. 001/2012 
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 117/91, QUE DISPÕE SOBRE O A CRIAÇÃO 
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Altera o artigo 8º da Lei Municipal nº. 117/91, o qual passará a conter a seguinte 
redação: 
“Art. 8º - O CMS será composto da seguinte forma: 
I – 06 (seis) membros representantes dos usuários; 
II – 03 (três) membros representantes dos trabalhadores da saúde; 
III – 03 (três) membros representantes dos prestadores de serviços e do poder público”. 
Art. 2º - Altera o artigo 10, § 2º da Lei Municipal nº. 117/91, o qual passará a conter a 
seguinte redação: 
“Art. 10 - (...) 
§ 2º - A presidência do CMS deve ser eleita entre os membros do Conselho em reunião 
plenária pela maioria dos conselheiros”. 
Art. 3º - Altera o artigo 13, inciso II da Lei Municipal nº. 117/91, o qual passará a conter a 
seguinte redação: 
“Art. 13 - (...) 
II – As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente 1 (uma) vez ao mês e 
extraordinariamente quando convocadas pelo presidente ou a requerimento da maioria 
de seus membros.” 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2012. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
PREFEITO MUNICIPAL

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