| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-02-02 |
| Ementa | RATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, FIRMADO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 002/2012 SÚMULA: “RATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, FIRMADO ENTRE AS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções em anexo para constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN, formado entre os municípios de Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto Regulamentador nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais. Art. 3º - Fica desde já o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras decorrentes do disposto nesta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL ANEXO UNICO Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ-CODREN Os Municípios: SALTO DO ITARARÉ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.920.834/0001-87, Rua Eduardo Bertoni Junior, 471. SANTANA DO ITARARÉ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.920.826/0001-30, Praça Frei Matias de Genova, 10. SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 46.429.379/0001-50 Rua Carlos Kielander, 232. SIQUEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.919.083/0001-89, Rua Marechal Deodoro, 1837. WENCESLAU BRAZ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.920.800/0001-92, Avenida Presidente Vargas, 1. Representados por seus prefeitos, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº. 6017 de 17 de janeiro de 2007, celebram este Protocolo de Intenções visando constituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná-CODREN. CAPITULO I Seção I DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE DO CONSÓRCIO E AREA DE ATUAÇÃO. Art. 1º - Denomina-se Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN, o qual será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, regendo-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná § 1º. O CODREN observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. § 2º. São finalidades do CODREN: I – Propiciar o desenvolvimento político, econômico e social, sustentável e integrado nos territórios que abrangem os municípios componentes do CODREN, através de trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local e regional; II – Planejar e fomentar ações nas áreas de saneamento, recursos hídricos e sócio-cultural, visando a promoção, proteção, preservação e conservação do meio ambiente visando o desenvolvimento sustentável; III – Promover formas articuladas de planejamento, executar ações e atividades turísticas e recreativas mediante critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas à utilização racional e permanente no manejo de recursos ambientais. IV – Estimular a promoção cultural, nas suas variadas formas, utilizando-a como instrumento de comunicação de valores, desenvolvimento da sensibilidade, percepção e criatividade para com o meio ambiente, visando a integração e intercambio entre cidades, grupos e o cidadão. V – Desenvolver, gerenciar e executar serviços, atividades e obras de interesse dos consorciados, visando a implementação dos sistemas nacional e estadual de gestão dos recursos hídricos; VI – Dar apoio técnico e financeiro aos sistemas nacionais e estaduais de gerenciamento dos recursos hídricos, para a execução dos planos e programas definidos por estas instâncias. VII – Representar seus membros em assuntos comuns perante quaisquer entidades de direito publico ou privado, nacionais ou internacionais VIII - propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades do Consórcio. Art. 2º - Para o cumprimento de suas finalidades e mediante aprovação do Conselho Deliberativo o CODREN poderá Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná I - Adquirir os bens que julgar necessários para atender aos interesses comuns dos associados, os quais integrarão o patrimônio do consórcio; II - Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de governo; III - Prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente assistência técnica, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais; IV – Contratar profissionais especializados para prestação de serviços técnicos; V – administrar direta ou indiretamente, por concessão, permissão, contrato de gestão ou termo de parceria similar, os serviços de interesse do CODREN, programas governamentais, projetos afins e relativos às áreas de sua atuação, de forma suplementar ou complementar, mediante contrato de gestão, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005; VI – ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos Consorciados, inclusive por entes da Federação, dispensada a licitação; VII – Exercer a gestão associada de serviços públicos na área de atuação do CODREN, na forma prevista pelo Contrato de Programa. Art. 3º - O CODREN é constituído por prazo indeterminado, com sede e foro no município de Wenceslau Braz- Estado do Paraná. Parágrafo Único: A sede do CODREN somente será mudada mediante decisão em assembléia geral por maioria de seus membros. Art. 4º - Outros entes federativos poderão participar do CODREN, facultando-se o ingresso a qualquer momento, desde que apresentem lei autorizativa e dotação orçamentária específica ou créditos adicionais suficientes, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente a sua participação inicial e demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio e mediante aprovação do Conselho Administrativo. Art. 5º - A área de atuação do CODREN será formada pela Região Divisa Norte do Paraná e áreas de influência dos municípios de Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz, constituindo uma unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná CAPÍTULO II DA REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO Art. 6º - O consórcio será representado perante outras esferas de governo para tratar de interesse comum, por seu Presidente ou, mediante procuração por instrumento público, por qualquer membro do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 7º - O consórcio será composto pelos seguintes órgãos: I – Conselho Deliberativo; II – Diretoria Administrativa; III – Grupos de Trabalho; IV – Conselho Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná SEÇÃO I DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 8º - O Conselho Deliberativo será constituído pelos prefeitos dos municípios consorciados e será o órgão máximo de deliberação do consórcio. Art. 9º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á: § 1º. - Ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, ou extraordinariamente, quando necessário, e será convocado, por escrito, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. § 2º. - Extraordinariamente, quando convocado por iniciativa de 02 (dois) dos seus membros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. § 3º. - O local da reunião será preferencialmente na sede do consórcio ou em qualquer dos municípios consorciados, havendo consenso da maioria; Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná Art. 10 - O quorum exigido para a reunião do Conselho Deliberativo, em 1ª chamada é de 2/3 (dois terços) de seus membros e em 2ª chamada com qualquer número. Parágrafo Único - Cada ente consorciado representará somente um voto. I - Acontecendo empate e não havendo consenso proceder-se-á a novo escrutínio e persistindo a situação, far-se-á escolha mediante sorteio; II - Na mesma ocasião e condições deste artigo será escolhido o vice-presidente que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos, 01 (um) Secretário, 01 (um) Diretor Financeiro e 01 (um) Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente; III - A eleição da Diretoria Administrativa será convocada e realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato e tomará posse no 1º dia do exercício seguinte e será eleita em escrutínio secreto para o mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para mais um período. Art. 11 - Os membros do Conselho Deliberativo não poderão receber do consórcio, remuneração a qualquer título. Art. 12 - Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, os Vice-Prefeitos e Vereadores dos Municípios integrantes do Consórcio e representantes de entidades públicas e privadas, inclusive autoridades e representantes da classe, especialmente convidados pela Diretoria Administrativa ou pelos membros do Conselho Deliberativo. Art. 13 - Compete ao Conselho Deliberativo: I - Deliberar, em última instância, sobre assuntos relacionados com os objetivos do Consórcio bem como editar normas e regulamentos; II - Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos; III - Aprovar os planos de atividades, programas de trabalho e propostas orçamentárias do consórcio; IV - Eleger a Diretoria Administrativa; V - Aprovar e homologar o Relatório Anual das atividades do Consórcio; Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná VI - Apreciar, no inicio de cada exercício, após relatórios do DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, as contas do Exercício anterior; VII - Deliberar sobre a inclusão e exclusão dos municípios ao consórcio; VIII - Deliberar sobre as quotas de contribuições dos municípios integrantes do consórcio. SEÇÃO II DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art. 14 - A Diretoria Administrativa será formada por: 01 (um) Diretor Presidente; 01 (um) Diretor Vice-Presidente; 01 (um) Diretor Secretário; 01 (um) Diretor – Financeiro; 01 (um) Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente. § 1º. - Se necessário, à exceção de presidente, os demais cargos poderão ser exercidos cumulativamente pelos diretores. § 2º. - Cada diretor terá como suplente o seu vice-prefeito, que o substituirá na falta e/ou impedimentos, com direito a voz e voto. § 3º. - A Diretoria Administrativa será eleita pelo Conselho Deliberativo dentre seus membros com mandato de 02 (dois) anos e direito à reeleição. § 4º. - Os membros da Diretoria Administrativa não poderão receber do Consórcio, remuneração, a qualquer título. Art. 15 - Compete a Diretoria Administrativa: I - Promover a realização dos fins a que se destina o Consórcio, administrando-o, assim como seus bens; II - Elaborar orçamento anual e demais peças contábeis, em conformidade com a Lei nº. 4320/64, a ser submetida à aprovação pelo Conselho Deliberativo; Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná III - Prover os cargos administrativos e técnicos; IV - Homologar o plano de cargos e salários dos empregados efetivos contratados pelo Consórcio; V - Prover os cargos técnicos em comissão necessários para o funcionamento do consórcio, bem como definir as regras para sua contratação. VI - Criar comissões e/ou grupos de trabalho, compostos por representantes da sociedade civil ou quaisquer outros colegiados públicos ou privados, diretamente interessados na matéria competente para atividades específicas; Art. 16 - A Diretoria se reunirá mensalmente, em data previamente designada sendo necessária a presença de pelo menos 03 (três) de seus membros, para tomarem as deliberações, e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes. Parágrafo Único - No caso de empate compete ao Diretor Presidente votar pelo desempate. Art. 17 - A Diretoria Administrativa será auxiliada por uma Secretaria Executiva composta por divisão Administrativa e Técnica, contratadas ou nomeadas pelo Presidente, preferencialmente com formação de nível superior na área específica, a qual se responsabilizará: I - Pela escrituração contábil e arrecadação das receitas originárias das contribuições bem como por outras que sejam necessárias ao desenvolvimento do Consórcio e ainda por doações, subvenções e outros auxílios; II - Pela movimentação financeira e patrimonial do Consórcio, sob a responsabilidade do Diretor Presidente; III - Pela realização das despesas autorizadas pela Diretoria Administrativa; IV - Pela promoção das atividades necessárias a manter permanentemente a participação dos municípios no consórcio; V - Pelo cumprimento de todas as demais atribuições exigidas pela Diretoria Administrativa. Art. 18 - Compete ao Diretor Presidente: Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná I - Representar o Consórcio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por um procurador regularmente constituído, com poderes específicos; II - Presidir as reuniões da Diretoria Administrativa; III - Determinar a convocação para Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria; IV - Autorizar a contratação e demissão do quadro funcional do consórcio; V - Apresentar ao Conselho Deliberativo, até 15 dias antes da realização das Assembléias Gerais, o relatório, as contas e demais documentos, referentes ao exercício findo para a aprovação; VI - Assinar ordens de pagamentos e cheques juntamente com o Diretor Financeiro e/ou, mediante procuração por instrumento público, com quaisquer dos membros da Secretaria Executiva; VII - Gerir os serviços administrativos técnicos do Consorcio podendo delegar esses poderes aos membros da Secretaria Executiva, total ou parcial, sob sua supervisão e responsabilidade; Art. 19 - Compete ao Diretor Vice-Presidente; I - Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos temporários e, no caso de renúncia, destituição ou morte, assumir a Presidência até o fim do mandato. II - Auxiliar o Diretor-Presidente em todas as suas atribuições, sempre que solicitado; Art. 20 - Compete ao Diretor Secretário: I - Secretariar e orientar as reuniões da Diretoria Administrativa; II - Auxiliar o Presidente da Diretoria Administrativa no desempenho de suas funções; III - Executar todos os atos e serviços inerentes à secretaria, bem como ter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Consórcio, inclusive o registro de inventário dos bens patrimoniais; Art. 20 - Compete ao Diretor Financeiro: Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná I - Assinar ordens de pagamentos, cheques, empenhos e quaisquer documentos relativos a movimentações financeiras do consórcio, juntamente com o Diretor Presidente da Diretoria Administrativa na forma da alínea “f” do art. 20; II - Controlar em conjunto com o Diretor Presidente, a escrituração de receitas e despesas do Consórcio III - Fornecer mensalmente à Diretoria Administrativa e Conselho Deliberativo, relatórios da situação financeira e patrimonial do Consórcio; IV - Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Consórcio bem como a documentação contábil; Art. 21 - Compete ao Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente principalmente, promover o ingresso de novos municípios ao Consórcio bem como manter os existentes. Seção IV DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 22 – O consórcio deverá constituir grupos de trabalhos composto por um colegiado de representantes dos municípios associados, geridos por um coordenador indicado pelo Presidente, com os objetivos de criar, promover e executar os projetos e atividades do consórcio de acordo as áreas de representação, bem como elaborar propostas de estruturação de seus territórios a serem submetidas à aprovação do Conselho Administrativo. Art. 23 – Os Grupos de Trabalho são os seguintes: I - Grupo Jurídico, composto pelos assessores jurídicos dos municípios e indicados pelo prefeito municipal, com o objetivo de defender o interesse dos consorciados. II - Grupo de desenvolvimento territorial, composto por representantes das Secretarias de Agricultura, Secretarias de desenvolvimento, Secretarias de turismo Secretarias de planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas publicas ou privadas, com o objetivo de atuar como agentes de desenvolvimento territorial. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná III - Grupo de turismo, composto por representantes da Secretaria de turismo, Secretarias de Agricultura, Secretarias de desenvolvimento, Secretarias de planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas publicas ou privadas. IV – E outros. Seção V DO CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ Art. 24 - O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná é órgão consultivo, do CODREN constituído pelo Secretário Municipal da Agricultura, Secretário Municipal do Turismo, pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente ou pelos responsáveis dos respectivos Departamentos destas Pastas, pelos representantes dos respectivos Conselhos Municipais, os quais entre si elegerão anualmente um Presidente, um VicePresidente e um Secretário. § 1º. – O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná apresentará sugestões, projetos, informações e elementos para subsidiar decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Administrativa, dirigidos à plena consecução dos objetivos do CODREN. § 2º. – Compete ao Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná analisar as contas anuais do Consórcio, emitindo Parecer que será apresentado à Assembléia Geral. § 3º. – As reuniões deste Conselho serão realizadas mensalmente, na sede do CODREN ou em qualquer dos Municípios consorciados, registrando-se em ata os trabalhos realizados. § 4 º. – O CODREN proporcionará os meios financeiros e materiais necessários aos trabalhos do Conselho Intermunicipal da Região Divisa Norte do Paraná. § 5º. – Os Membros do Conselho de que trata este artigo não poderão receber remuneração do CODREN a qualquer título. Art. 25 - O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná poderá convidar os demais conselhos municipais, para discutir assuntos ligados à sua área de atuação. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná CAPITULO IV DO CONSELHO JURÍDICO Art. 26 - O Conselho Jurídico será constituído pelos Procuradores, Advogados e/ou Assessores Jurídicos dos Municípios integrantes do Consórcio. Parágrafo Único – Não poderão os membros do Conselho Jurídico receber remuneração do consórcio, a qualquer título. Art. 27 - O Conselho Jurídico tem como atribuição discutir, analisar, acompanhar e propor as ações jurídicas ou extrajudiciais e emitir pareceres em assuntos de interesse do Consórcio. Art. 28 – O CODREN poderá se necessário, contratar consultoria ou profissional da área jurídica para as questões especializadas. CAPÍTULO V DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 29 - Constituem recursos financeiros do consórcio: I – Receitas decorrentes da contribuição dos municípios e demais custos de manutenção do CODREN, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, a partir do indicativo financeiro estabelecido pelo Contrato de Rateio, no início de cada exercício e pago até o dia dez de cada mês; II - A receita financeira decorrente da execução de contrato de rateio de programa e gestão associada III - Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; IV - As rendas de seu patrimônio; V - os saldos de exercícios; VI - as doações e legados; Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná VII - o produto de operações de crédito; VIII - o produto da alienação de seus bens livres e, IX - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações financeiras e de capitais. Art. 30 - A quota de contribuição para financiamento do Consórcio será fixada pelo Conselho Deliberativo até o último dia do primeiro trimestre de cada exercício, para viger no exercício seguinte e será baseada em duodécimos. Art. 31 - Os municípios integrantes do consórcio se obrigam a incluir nos seus respectivos orçamentos, recursos necessários para atender as obrigações estabelecidas pelo Conselho Deliberativo. Art. 32 - Os municípios integrantes do consórcio pagarão suas contribuições até o dia 10 de cada mês ficando fixado uma multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da contribuição calculado sobre o valor corrigido monetariamente, no caso de atraso no pagamento das mensalidades. Art. 33 - Se os atrasos nos pagamentos ultrapassarem 90 (noventa) dias, serão suspensos os direitos de voto no consórcio enquanto perdurar a inadimplência, além de outras medidas administrativas tomadas por decisão do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO Art. 34 - O patrimônio do Consórcio será constituído: I - Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título; II - Pelos bens que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares. Art. 35 - Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem expressa autorização do Conselho Deliberativo. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná Art. 36 - Em caso de dissolução do Consórcio seu patrimônio reverterá em beneficio dos municípios consorciados, proporcionalmente as inversões feitas na sociedade. CAPÍTULO VII DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS Art. 37 - São direitos dos Municípios associados: I - tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado; II - propor ao Consórcio medidas que entenderem úteis às suas finalidades; III - usufruir os programas, da assistência e dos benefícios prestados pelo Consórcio; IV - estabelecer por lei própria as competências a serem transferidas ao Consórcio, para realização de serviços objetos de gestão associada, com indicação de áreas específicas em que serão prestados. Art. 38 - São deveres dos Municípios associados: I - colaborar para a consecução dos fins e objetivos do Consórcio; II - acatar as decisões da Assembléia Geral e deliberações do Conselho Deliberativo, bem com as determinações técnicas e administrativas; III - efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e outros débitos ao Consórcio; IV - aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe competirem por eleição ou designação estatutária; V - comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade de que tiver conhecimento e sugerir a adoção de medidas que forem de interesse relevante à administração social; VI - fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse à organização e ao aperfeiçoamento dos serviços associativos; VII - submeter-se às obrigações e prazos pactuados em contratos de programa, rateio e de gestão associada, bem como aos critérios técnicos para cálculo do valor dos custos e de outros preços públicos, seus reajustes e revisões; VII - comparecer às reuniões e eleger os membros do Conselho Diretor; Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná VIII - observar as disposições estatutárias. Art. 39 - Os Municípios associados respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, expressa ou tacitamente, em nome deste. Parágrafo Único – Além das obrigações institucionais, os Municípios associados obrigamse pelo pagamento dos custos dos serviços, aquisição de equipamento e sua manutenção, taxas, preços públicos ou quaisquer outros compromissos por eles próprios assumidos, inerentes à execução de sua finalidade social. Art. 40 - Os membros da Diretoria Administrativa do CODREN, não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão a responsabilidade pelos atos praticados de forma contrária à Lei às disposições contidas no presente Estatuto. CAPÍTULO VIII DO USO DOS BENS E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS Art. 41 – Terão acesso ao uso dos bens e serviços do CODREN, todos aqueles Municípios associados que contribuírem para a sua aquisição e manutenção. Art. 42 – Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada Município associado pode colocar à disposição do Consórcio bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração para uso comum, de acordo com a regulamentação que for ajustada com os consorciados, respondendo o CODREN pela manutenção e conservação dos referidos bens. Art. 43 - Os Municípios consorciados que atrasarem os pagamentos dos serviços, obrigações, taxas ou serviços públicos por um período de 30 (trinta) dias terão o fornecimento dos serviços suspensos até regularização das pendências, acrescidas de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da referida rubrica ou despesa, acrescida da respectiva atualização financeira. Parágrafo Único: Do ato de suspensão do Associado caberá recurso ao Conselho Deliberativo, depois de pedido de reconsideração interposto à Diretoria Administrativa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da ciência dos respectivos atos, após regular notificação expressa do interessado. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná CAPÍTULO IX DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE EXTINÇÃO. Art. 44 – O Município associado poderá se retirar, a qualquer momento, do Consórcio, desde que denuncie sua participação com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias, cuidando os demais Municípios associados de acertar os termos da redistribuição dos custos dos planos, programas ou projetos de que participara o Município retirante. Parágrafo Único – A retirada do Consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá de prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. Art. 45 – Será excluído do quadro social do CODREN, após prévia suspensão, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, ouvida a Diretoria Administrativa, sempre por justa causa fundamentada, quando o Município Associado: I - deixar de cumprir os deveres associativos descritos neste Estatuto ou agir contrariamente aos princípios éticos e deontológicos defendidos pelo CODREN; II - deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; III – deixar de pagar os valores devidos ao CODREN pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria; IV – deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas pelo Conselho Diretor ou impedir diligências necessárias à avaliação, aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional do resultado dos programas e projetos desenvolvidos pelo CODREN. Art. 46 – O CODREN somente será extinto, por deliberação e aprovação de 2/3 (dois terços) dos Municípios associados, com direito a voto, presentes à Assembléia geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Parágrafo Único: A Assembléia Geral Extraordinária de que trata este artigo somente deliberará com a presença de maioria absoluta dos Municípios consorciados. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná CAPÍTULO X DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Art. 47. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. § 1º. Em caso de extinção: I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; II - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantidos o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. § 2º. Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio. CAPÍTULO XI DOS RECURSOS HUMANOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN Art. 48. A criação de empregos públicos depende de previsão do contrato de consórcio público que lhe fixe a forma e os requisitos de provimento e a sua respectiva remuneração, inclusive quanto aos adicionais, gratificações, e quaisquer outras parcelas remuneratórias ou de caráter indenizatório. Art. 49. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um. § 1º. Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, somente lhes sendo concedidos adicionais ou gratificações nos termos e valores previstos no contrato de consórcio público. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná § 2º. O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no § 1o deste artigo não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária. § 3º. Na hipótese de o ente da Federação consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. Art. 50 – Servidores públicos dos Municípios Associados poderão ser requisitados com ou sem ônus para o Consórcio e, poderão, em razão de necessidade justificada, assumir funções gratificadas remuneradas no Consórcio, desde que o ato não se caracterize acumulação de cargos públicos. Parágrafo Único: O Servidor requisitado e cedido sem ônus para o Consórcio, continuará submetido ao regime jurídico do cedente. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 51 - Se ratificado pelos Municípios signatários, este Protocolo de Intenções converterse-á em Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de conformidade com a Lei Civil. Art. 52 - Na Assembléia Geral de Constituição do CODREN será eleita a Diretoria Administrativa Provisória com mandato até o término do Exercício em curso, realizando-se nova eleição no Início do exercício seguinte para a Direção durante o biênio. Art. 53 - O CODREN deverá observar no ato de sua criação e no desenvolvimento de suas atividades a legislação Federal, Estadual e dos Municípios que o integram, adequando-se, quando necessário, de forma a evitar conflitos de Leis. Art. 54 – A Diretoria Administrativa do CODREN, em prazo a ser fixado pelo Conselho Deliberativo, deverá providenciar o Regimento Interno do Consórcio. Art. 55 – Os Municípios Associados elegem o Foro da Comarca de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas, que porventura surjam referentes ao Estatuto Social do CODREN.