| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2012 |
| Date | 2012-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1007 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 004/2012 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os seguintes móveis de propriedade do Município de Santana do Itararé: I - 01 (Um) Veículo da marca FIAT modelo UNO MILLE FIRE, Ano/Modelo 2001/2002, Gasolina, Placa – AOA - 0452 e RENAVAM - 76.777471-0; II - 01 (Um) Veículo da marca FIAT modelo UNO S IE, Ano/Modelo 1993/1994, Álcool, Placa – AEG - 0836 e RENAVAM – 61.559632-0; III - 01 (Um) Veículo da marca MERCEDEZ BENZ modelo 1115, Ano/Modelo 1990/1991, Diesel, Placa-BYF-0301 e RENAVAM – 31.821737-6. Art. 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pelo Poder Executivo será a responsável pela avaliação dos lotes. Art. 3º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do comprador, compensando-se os eventuais créditos tributários. Art. 4º - Ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, os móveis descritos no artigo 1º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL