br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 5/2012

Tipo LEI
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-02-02
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1008

Originating matéria

matéria 1243 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé – Paraná
LEI Nº. 005/2012 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE 
DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
autorizado a conceder reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos do 
Município de Santana do Itararé. 
TÍTULO I 
DOS CARGOS EFETIVOS 
Artigo 2º – Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, perceberão 
reajuste no percentual de 6,08% (Seis Inteiros e Zero Oito Décimos) com base na 
inflação registrada no ano de 2011 (INPC), exceto aos servidores públicos efetivos, 
ocupantes de cargos públicos elencados nas categorias A, B, C, D e E do nível 01 e 
categorias A e B dos níveis 02, 02-A, 03 e 03-A, os quais perceberão reajuste de 14,13% 
(Quatorze Inteiros e Treze Décimos) com base no aumento do salário mínimo nacional. 
TÍTULO II 
DOS EMPREGOS PÚBLICOS 
Artigo 3º – Os servidores empregados públicos, exceto equipe médica, perceberão 
reajuste no percentual de 6,08% (Seis Inteiros e Zero Oito Décimos) com base na 
inflação registrada no ano de 2011 (INPC), exceto os empregados públicos de Auxiliar de 
Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente 
Comunitário de Saúde (Equipe Urbana), Agente de Endemias, criados pelas Leis 
Municipais nºs 060/2006, 061/2006 e 062/2006, os quais perceberão reajuste de 14,13% 
(Quatorze Inteiros e Treze Décimos) com base no aumento do salário mínimo nacional. 
TÍTULO III 
DOS CARGOS COMISSIONADOS 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé – Paraná
Artigo 4º – Os cargos de provimento em comissão de Chefia, símbolo 05-A e de 
Direção, símbolo 04-A perceberão reajuste no percentual de 14,13% (Quatorze Inteiros e 
Treze Décimos) com base no aumento do salário mínimo nacional. 
TÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
1º de janeiro de 2012. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2012. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →