| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-02-02 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 005/2012 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé. TÍTULO I DOS CARGOS EFETIVOS Artigo 2º – Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, perceberão reajuste no percentual de 6,08% (Seis Inteiros e Zero Oito Décimos) com base na inflação registrada no ano de 2011 (INPC), exceto aos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos públicos elencados nas categorias A, B, C, D e E do nível 01 e categorias A e B dos níveis 02, 02-A, 03 e 03-A, os quais perceberão reajuste de 14,13% (Quatorze Inteiros e Treze Décimos) com base no aumento do salário mínimo nacional. TÍTULO II DOS EMPREGOS PÚBLICOS Artigo 3º – Os servidores empregados públicos, exceto equipe médica, perceberão reajuste no percentual de 6,08% (Seis Inteiros e Zero Oito Décimos) com base na inflação registrada no ano de 2011 (INPC), exceto os empregados públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana), Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), Agente Comunitário de Saúde (Equipe Urbana), Agente de Endemias, criados pelas Leis Municipais nºs 060/2006, 061/2006 e 062/2006, os quais perceberão reajuste de 14,13% (Quatorze Inteiros e Treze Décimos) com base no aumento do salário mínimo nacional. TÍTULO III DOS CARGOS COMISSIONADOS Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná Artigo 4º – Os cargos de provimento em comissão de Chefia, símbolo 05-A e de Direção, símbolo 04-A perceberão reajuste no percentual de 14,13% (Quatorze Inteiros e Treze Décimos) com base no aumento do salário mínimo nacional. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL