| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 010/2019. SÚMULA: “ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 200.000,00 (Duzentos mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO –01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.:2.002 – Manutenção das Atividades do Legislativo 33.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Fonte: 1.000 ............................................................................ R$ 60.000,00 ÓRGÃO –02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.:2.006 – Manutenção da Administração Municipal 33.90.40.00.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Fonte: 1.000 ...........................................................................R$ 140.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação: ÓRGÃO –01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.:2.002 – Manutenção das Atividades do Legislativo 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.000 ............................................................................ R$ 60.000,00 ÓRGÃO –02 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE – 002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.:2.006 – Manutenção da Administração Municipal 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1.000 ...........................................................................R$ 140.000,00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE MARÇO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal