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norma nº 7/2012

Tipo LEI
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-03-06
EmentaAltera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 023/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012 e Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. 
Santana do Itararé – Paraná
LEI Nº. 007/2012 
Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 
2013, Altera a Lei nº 023/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 
2012 e Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Suplementar. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS 
ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2012, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 
59.350,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais) para acudir os seguintes 
Programas de Trabalho: 
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO 
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 
Proj./Ativ.: 1.058 – Aquisição de Caminhões e Máquinas 
44.90.52.00.00.00 – 0366 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 30.000,00
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
Proj./Ativ.: 2.057 – Manutenção do Salário Educação
44.90.52.00.00.00 – 0446 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 107 R$- 18.000,00
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE – 002 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Proj./Ativ.: 2.069 – Manutenção do CRAS 
44.90.52.00.00.00 – 0517 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 729 R$- 11.350,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, 
fica o Executivo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento dos seguintes 
Programas de Trabalho: 
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
59.350,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais) sendo: 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. 
Santana do Itararé – Paraná
ÓRGÃO - 04 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO E RODOVIÁRIO 
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 
Proj./Ativ.: 2.036 – Pavimentação e Manutenção de Ruas 
44.90.51.00.00.00 – 0378 – OBRAS E INSTALAÇÕES 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 30.000,00
ÓRGÃO - 07 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE – 001 – DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 
Proj./Ativ.: 2.057 – Manutenção do Salário Educação
33.90.39.00.00.00 – 0445 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 107 R$- 18.000,00
ÓRGÃO - 09 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE – 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Proj./Ativ.: 2.072 – Manutenção do IGD 
33.90.30.00.00.00 – 0479 – MATERIAL DE CONSUMO 
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 729 R$- 3.000,00
33.90.36.00.00.00 – 0480 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 729 R$- 5.350,00
33.90.39.00.00.00 – 0481 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
Id Uso Fonte: 3 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 729 R$- 3.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2012. 
José de Jesus Isac 
Prefeito Municipal 

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