| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (043) 526-1459. Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 010/2012 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a conceder o reajuste diferenciado nos vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo do Município de Santana do Itararé. TÍTULO I DOS CARGOS EFETIVOS Artigo 2º – Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, perceberão reajuste no percentual de 6,08% (Seis inteiros e zero Décimos) com base na inflação registrada no ano de 2011 (INPC) exceto aos servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, elencados nas categorias A, B, C, D e E do nível 01 e categoria A e B do nível 02, os quais perceberão o reajuste de 14,13% (Quatorze inteiros e Treze Décimos) com base no aumento do salário mínimo nacional. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2012. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 20 DE MARÇO DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL