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norma nº 10/2012

Tipo LEI
Número / Ano 10 / 2012
Date 2012-03-20
Ementa“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (043) 526-1459.
Santana do Itararé – Paraná
LEI Nº. 010/2012 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
REAJUSTE DIFERENCIADO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS 
ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná, autorizado a conceder o reajuste diferenciado nos vencimentos dos 
Servidores Públicos do Legislativo do Município de Santana do Itararé. 
TÍTULO I 
DOS CARGOS EFETIVOS 
Artigo 2º – Os servidores públicos efetivos, ocupantes de cargo público, perceberão 
reajuste no percentual de 6,08% (Seis inteiros e zero Décimos) com base na inflação 
registrada no ano de 2011 (INPC) exceto aos servidores públicos efetivos, ocupantes 
de cargo público, elencados nas categorias A, B, C, D e E do nível 01 e categoria A e 
B do nível 02, os quais perceberão o reajuste de 14,13% (Quatorze inteiros e Treze 
Décimos) com base no aumento do salário mínimo nacional. 
TÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 
01 de março de 2012. 
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 20 DE MARÇO DE 
2012. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
PREFEITO MUNICIPAL

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