| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | ALTERA O S 2° DO ARTIGO 188 DA LEI MUNICIPAL N°. 029/2003, QUE DISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 012/2012 SÚMULA: “ALTERA O § 2º DO ARTIGO 188 DA LEI MUNICIPAL Nº. 029/2003, QUE DISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o § 2º do Artigo 188 Capítulo V da Lei Municipal nº. 029/2003, o qual passará a conter a seguinte redação: CAPÍTULO V – DOS ADICIONAIS SUBSEÇÃO I – DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Artigo 188... § 1º -... § 2º - Na concessão do adicional por tempo de serviço, será considerado o tempo de ex-servidor, seja no regime estatutário, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Contratação Temporária ou em quaisquer outras formas. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor com efeitos retroagidos a Lei Municipal nº. 08/93, reformulada pela Lei Municipal nº. 029/2003. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 27 DE MARÇO DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL