| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, IMÓVEL URBANO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ”. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 014/2012 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, IMÓVEL URBANO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar os lotes 09, 10, 11 e 12 medindo 670,80 m2 objeto da matrícula nº. 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz – Paraná, ao Poder Legislativo Municipal, em sua totalidade, para fins de construção do Prédio da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR. Art. 3º - Se a área doada não for utilizada no prazo de 05 (Cinco) anos pelos donatários, a mesma voltará a pertencer ao Município de Santana do Itararé. § 1° É vedado ao Poder Legislativo vender, doar, trocar, locar ou por qualquer forma de alienação transferir a terceiro a área doada. § 2° Em caso de desvio de finalidade a área doada deverá retornar ao domínio do Município. § 3º - A doação a que se refere esta Lei terá caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, nos termos desta Lei. Art. 4º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos encargos dela decorrentes é de responsabilidade do Donatário. Art. 5º - O Laudo de Avaliação integrará a Escritura Pública de Doação por cópias reprográficas. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 03 ABRIL DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL