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norma nº 19/2012

Tipo LEI
Número / Ano 19 / 2012
Date 2012-05-17
EmentaFICA ALTERADO OS INCISOS I E II DO ARTIGO 8° DA LEI MUNICIPAL N°. 054/2009
native_id1022

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matéria 1259 →

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LEI Nº 19/2012. 
SÚMULA: “FICA ALTERADO OS INCISOS I E II DO ARTIGO 8º DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 054/2009”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS 
ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE LEI 
Art. 1º - Fica alterado os incisos I e II do artigo 8º da Lei Municipal nº 
054/2009, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei, 
serão utilizados especialmente para: 
I – Aquisição de áreas destinadas a loteamentos populares ou de relevante 
interesse público. 
II – Investimento em infra-estrutura pública em imóveis urbanos como: 
construção de meio fio, calçamento, construção de galerias de águas 
pluviais, instalação de rede elétrica e rede água”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário principalmente a Lei 
Municipal nº. 019/2011, esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, 
EM 17 DE MAIO DE 2012. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 

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