| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2012 |
| Date | 2012-05-17 |
| Ementa | FICA ALTERADO OS INCISOS I E II DO ARTIGO 8° DA LEI MUNICIPAL N°. 054/2009 |
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LEI Nº 19/2012. SÚMULA: “FICA ALTERADO OS INCISOS I E II DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº. 054/2009”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1º - Fica alterado os incisos I e II do artigo 8º da Lei Municipal nº 054/2009, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei, serão utilizados especialmente para: I – Aquisição de áreas destinadas a loteamentos populares ou de relevante interesse público. II – Investimento em infra-estrutura pública em imóveis urbanos como: construção de meio fio, calçamento, construção de galerias de águas pluviais, instalação de rede elétrica e rede água”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário principalmente a Lei Municipal nº. 019/2011, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE MAIO DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal