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norma nº 12/2019

Tipo LEI
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaDispõe sobre Recomposição Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipal do Poder Legislativo.
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 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 012/2019.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO GERAL 
ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição geral 
anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município, à luz 
do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 
1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº. 08/2013, 
elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão 
recomposição geral anual no percentual de 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove 
décimos) a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC acumulada nos exercícios de 2017 e 2018.
Art. 3º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº. 08/2013, 
elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 
4,60% (quatro inteiros e sessenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo 
nacional vigente no exercício de 2019.
Art. 4º. As Funções Gratificadas previstas no Anexo II da Resolução nº. 011/2005 
serão reajustadas no percentual de 5,49 (cinco inteiros e quarenta e nove décimos) 
com base no Índices Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulados nos 
exercícios de 2017 e 2018.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir 
sobre os vencimentos do mês de abril de 2019. 
Art. 7º. Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE 
MARÇO DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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