| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Recomposição Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipal do Poder Legislativo. |
| native_id | 103 |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 012/2019. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº. 08/2013, elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão recomposição geral anual no percentual de 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove décimos) a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulada nos exercícios de 2017 e 2018. Art. 3º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº. 08/2013, elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 4,60% (quatro inteiros e sessenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2019. Art. 4º. As Funções Gratificadas previstas no Anexo II da Resolução nº. 011/2005 serão reajustadas no percentual de 5,49 (cinco inteiros e quarenta e nove décimos) com base no Índices Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulados nos exercícios de 2017 e 2018. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de abril de 2019. Art. 7º. Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE MARÇO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal