| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2012 |
| Date | 2012-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 029/2012 SÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 01 lote de propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situado no perímetro urbano, objeto da matrícula n.º 7.765, o qual possui uma área de 150,00 m², com o imóvel em comum objeto da matrícula nº. 15.982 com área de 1.062,00 m² de propriedade do Sr. João de Souza e sua esposa, necessários para continuidade dos serviços de revitalização do Lago Municipal, conforme proposta SICONV nº. 095080/2010 MTUR CAIXA, Convênio 754975/2010 – Revitalização e Recuperação do Terminal Turístico do Lago do Contorno. Art. 2º. Autorizada á permuta, o Município deverá pagar todos os custos do desmembramento, bem como anistiar os impostos relativos ao ITBI, devidos pelos contribuintes face à permuta que será realizada. Art. 3º. A descrição do imóvel, o qual o Município receberá na permuta, se encontra na matrícula. Art. 4º. Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua finalidade o imóvel objeto da matrícula nº. 7.765 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz - PR de propriedade do Município. Parágrafo único. O memorial descritivo da área a ser permutada constará no corpo da escritura pública de permuta. Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi avaliada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). conforme laudos de avaliação emitidos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município. Art. 6º. A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná Art. 7º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta competente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 03 DE JULHO DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal