| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2012 |
| Date | 2012-10-23 |
| Ementa | Institui a Lei de Perímetro Urbano do Município de SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná 67 LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2012 SÚMULA: “INSTITUI A LEI DE PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, SANCIONO A PRESENTE LEI: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º São objetivos desta Lei, a definição e descrição dos limites das áreas urbanas do Município de Santana do Itararé. Art. 2º Compõem o Perímetro Urbano de Santana do Itararé: I – A Sede do Município; Art. 3º Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados através de decreto. CAPÍTULO II Do Perímetro Urbano da Sede do Município Art. 4º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do Município de Santana do Itararé, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal: Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná 68 Inicia-se se no vértice denominado '0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coord enadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 640.333,966 m e N = 7.372.325,987 m dividindo-o com a zona rural do Município de Santana do Itararé; Daí segue confrontando com zona rural, paralelo com a Rodovia PR 151, distante 40,00 metros da mesma, com o azimute de 95°36'45" e a di stância de 461,36 m até o vértice '1' (E = 640.793,116 m e N = 7.372.280,866 m); Daí segue confrontando com zona rural com o azimute de 176°17'18" e a dist ância de 42,85 m até o vértice '2' (E = 640.795,890 m e N = 7.372.238,110 m) quando encontra a Rodovia PR 151; Daí segue pela Rodovia PR 151 com o azimute de 262°06'19" e a distância de 112,26 m até o vértice '3' (E = 640.684,690 m e N = 7.372.222,690 m); Daí segue confrontando com zona rural com o azimute de 113°03'08" e a distância de 240,18 m até o vértice '4' (E = 640.905,695 m e N = 7.372.128,641 m); Daí segue confrontando com zona rural com o azimute de 131°46'13" e a distância de 111,91 m até o vértice '5' (E = 640.989,162 m e N = 7.372.054,090 m); Daí segue confrontando com zona rural com o azimute de 129°39'56" e a distância de 189,96 m até o vértice '6' (E = 641.135,387 m e N = 7.371.932,841 m); Daí segue confrontando com zona rural com o azimute de 244°28'36" e a distância de 588,99 m até o vértice '7' (E = 640.603,875 m e N = 7.371.679,055 m); Daí segue confrontando com zona rural com o azimute de 357°36'23" e a distância de 507,00 m até o vértice '8' (E = 640.582,700 m e N = 7.372.185,615 m); Daí segue paralelo com a Rodovia PR 151, distante 40,00 metros da mesma, confrontando com zona rural com o azimute de 280°38 '38" e a distância de 321,59 m até o vértice '9' (E = 640.266,640 m e N = 7.372.245,015 m); Daí segue pelo Córrego Lava Pés até o vértice ‘10’ (E=639892.540 m e N=7371320.600 m); Daí segue confrontando com a zona rural com o azimute de 156°2’24” e a distância de 466,27 metros até o vértice ‘11’ (E=639703.230 m N=7370894.600 m); Daí segue confrontando com a zona rural com o azimute de 248°30’09” e a distância de 232,59 m até o vértice ‘12’ (E=639486.817 m N=7370809.363 m); Daí segue confrontando com a zona rural com o azimute de 291°40’4” e a distância de 590,57 m até o vértice ‘13’ (E=638937.973 m N=7371027.416 m); Daí segue Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná 69 confrontando com a zona rural com o azimute de 336°22’25” e a distância de 85,51 m até o vértice ‘14’ (E=638903.710 m N=7371105.765 m); Daí segue pelo Rio Fartura até o vértice '0=PP' (E = 640.333,966 m e N = 7.372.325,987 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono. CAPÍTULO III Da Área Rural Art. 5º Todas as demais áreas do município de Santana do Itararé, que não se encontram dentro dos perímetros descritos nesta Lei, serão consideradas como Área Rural sujeita ao controle ou manejo nos recursos naturais, ouvidos os órgãos competentes do Estado e da União. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 23 DE OUTUBRO DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal SUMÁRIO Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná 70 ARTIGO Capítulo I Das Disposições Preliminares 1º ao 3º Capítulo II Do Perímetro Urbano da Sede do Município 4º Capítulo II Da Área Rural 5º Capítulo IV Das Disposições Finais 6º ANEXOS Anexo I Mapa 01 - Do Perímetro Urbano da Sede do Município ANEXO I – MAPA DO PERÍMETRO URBANO Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná 71 Mapa 01 – Perímetro Urbano Mapa 01 – Mapa do Perímetro Urbano