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norma nº 34/2012

Tipo LEI
Número / Ano 34 / 2012
Date 2012-10-23
EmentaInstitui a Lei de Perímetro Urbano do Município de SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná 
 
67
LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2012 
SÚMULA: “INSTITUI A LEI DE PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTANA 
DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, 
SANCIONO A PRESENTE LEI: 
CAPÍTULO I 
Das Disposições Preliminares 
Art. 1º São objetivos desta Lei, a definição e descrição dos limites das áreas urbanas do 
Município de Santana do Itararé. 
Art. 2º Compõem o Perímetro Urbano de Santana do Itararé: 
I – A Sede do Município; 
Art. 3º Os atos administrativos necessários para o cumprimento desta Lei serão fixados 
através de decreto. 
CAPÍTULO II 
Do Perímetro Urbano da Sede do Município 
Art. 4º Serão considerados pertencentes ao Perímetro Urbano do Município de Santana 
do Itararé, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte 
poligonal: 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná 
 
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Inicia-se se no vértice denominado '0=PP' , georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC-51°W, coord enadas Plano 
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E = 640.333,966 m e N = 7.372.325,987 
m dividindo-o com a zona rural do Município de Santana do Itararé; Daí segue 
confrontando com zona rural, paralelo com a Rodovia PR 151, distante 40,00 
metros da mesma, com o azimute de 95°36'45" e a di stância de 461,36 m até o 
vértice '1' (E = 640.793,116 m e N = 7.372.280,866 m); Daí segue confrontando 
com zona rural com o azimute de 176°17'18" e a dist ância de 42,85 m até o 
vértice '2' (E = 640.795,890 m e N = 7.372.238,110 m) quando encontra a Rodovia 
PR 151; Daí segue pela Rodovia PR 151 com o azimute de 262°06'19" e a 
distância de 112,26 m até o vértice '3' (E = 640.684,690 m e N = 7.372.222,690 
m); Daí segue confrontando com zona rural com o azimute de 113°03'08" e a 
distância de 240,18 m até o vértice '4' (E = 640.905,695 m e N = 7.372.128,641 
m); Daí segue confrontando com zona rural com o azimute de 131°46'13" e a 
distância de 111,91 m até o vértice '5' (E = 640.989,162 m e N = 7.372.054,090 
m); Daí segue confrontando com zona rural com o azimute de 129°39'56" e a 
distância de 189,96 m até o vértice '6' (E = 641.135,387 m e N = 7.371.932,841 
m); Daí segue confrontando com zona rural com o azimute de 244°28'36" e a 
distância de 588,99 m até o vértice '7' (E = 640.603,875 m e N = 7.371.679,055 
m); Daí segue confrontando com zona rural com o azimute de 357°36'23" e a 
distância de 507,00 m até o vértice '8' (E = 640.582,700 m e N = 7.372.185,615 
m); Daí segue paralelo com a Rodovia PR 151, distante 40,00 metros da mesma, 
confrontando com zona rural com o azimute de 280°38 '38" e a distância de 321,59 
m até o vértice '9' (E = 640.266,640 m e N = 7.372.245,015 m); Daí segue pelo 
Córrego Lava Pés até o vértice ‘10’ (E=639892.540 m e N=7371320.600 m); Daí 
segue confrontando com a zona rural com o azimute de 156°2’24” e a distância de 
466,27 metros até o vértice ‘11’ (E=639703.230 m N=7370894.600 m); Daí segue 
confrontando com a zona rural com o azimute de 248°30’09” e a distância de 
232,59 m até o vértice ‘12’ (E=639486.817 m N=7370809.363 m); Daí segue 
confrontando com a zona rural com o azimute de 291°40’4” e a distância de 
590,57 m até o vértice ‘13’ (E=638937.973 m N=7371027.416 m); Daí segue 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná 
 
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confrontando com a zona rural com o azimute de 336°22’25” e a distância de 
85,51 m até o vértice ‘14’ (E=638903.710 m N=7371105.765 m); Daí segue pelo 
Rio Fartura até o vértice '0=PP' (E = 640.333,966 m e N = 7.372.325,987 m); início 
de descrição, fechando assim o perímetro do polígono. 
CAPÍTULO III 
Da Área Rural 
Art. 5º Todas as demais áreas do município de Santana do Itararé, que não se encontram 
dentro dos perímetros descritos nesta Lei, serão consideradas como Área Rural sujeita 
ao controle ou manejo nos recursos naturais, ouvidos os órgãos competentes do Estado 
e da União. 
CAPÍTULO IV 
Das Disposições Finais 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 23 DE OUTUBRO DE 2012. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 
SUMÁRIO 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná 
 
70
 ARTIGO 
Capítulo I Das Disposições Preliminares 1º ao 3º 
Capítulo II Do Perímetro Urbano da Sede do Município 4º 
Capítulo II Da Área Rural 5º 
Capítulo IV Das Disposições Finais 6º 
ANEXOS 
Anexo I Mapa 01 - Do Perímetro Urbano da Sede do Município 
ANEXO I – MAPA DO PERÍMETRO URBANO 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná 
 
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Mapa 01 – Perímetro Urbano 
Mapa 01 – Mapa do Perímetro Urbano 

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