| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-04-11 |
| Ementa | Proíbe à concessionária do Serviço Municipal de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - SANEPAR a cobrança de taxa mínima e a afixação e cobrança de valor ou outra taxa mínima no consumo de água e/ou tratamento de esgoto no Município de Santana do Itararé - PR. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 013/2019. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “PROÍBE À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SANEPAR A COBRANÇA DE TAXA MÍNIMA E A AFIXAÇÃO E COBRANÇA DE VALOR OU OUTRA TAXA MÍNIMA NO CONSUMO DE ÁGUA E/OU TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.º - É vedada à concessionária do Serviço Municipal de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - SANEPAR a cobrança de taxa mínima e a fixação e cobrança de valor ou outra taxa mínima de consumo de água e/ou tratamento de esgoto no Município de Santana do Itararé/PR. § 1.º - Propugno que a concessionária para que nossos usuários tenham a obrigação de pagar somente o valor do serviço efetivamente prestado aos nossos munícipes/usuários, ou seja, o consumo de água efetivamente consumido pelos usuários. § 2.º - O descumprimento do disposto no caput importará na aplicação de multa de 2 (duas) UFM (Unidade Fiscal do Município de Santana do Itararé) por cada unidade medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema, para a cobrança de taxa mínima sem o respectivo consumo, aplicada em dobro no caso de reincidência. Artigo 2.º - Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa dias) após a data de sua publicação. Artigo 3.º - Revoga - se as disposições em contrário, principalmente o § 2.º do artigo 13 da Lei Municipal nº. 026/2011. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 11 DE ABRIL DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal