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norma nº 13/2019

Tipo LEI
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-04-11
EmentaProíbe à concessionária do Serviço Municipal de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário - SANEPAR a cobrança de taxa mínima e a afixação e cobrança de valor ou outra taxa mínima no consumo de água e/ou tratamento de esgoto no Município de Santana do Itararé - PR.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 013/2019.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “PROÍBE À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO 
MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE 
ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SANEPAR A COBRANÇA 
DE TAXA MÍNIMA E A AFIXAÇÃO E COBRANÇA DE 
VALOR OU OUTRA TAXA MÍNIMA NO CONSUMO DE 
ÁGUA E/OU TRATAMENTO DE ESGOTO NO MUNICÍPIO 
DE SANTANA DO ITARARÉ - PR”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1.º - É vedada à concessionária do Serviço Municipal de Abastecimento de Água 
e de Esgotamento Sanitário - SANEPAR a cobrança de taxa mínima e a fixação e 
cobrança de valor ou outra taxa mínima de consumo de água e/ou tratamento de 
esgoto no Município de Santana do Itararé/PR.
§ 1.º - Propugno que a concessionária para que nossos usuários tenham a obrigação 
de pagar somente o valor do serviço efetivamente prestado aos nossos 
munícipes/usuários, ou seja, o consumo de água efetivamente consumido pelos 
usuários.
§ 2.º - O descumprimento do disposto no caput importará na aplicação de multa de 2 
(duas) UFM (Unidade Fiscal do Município de Santana do Itararé) por cada unidade 
medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema, para a cobrança de 
taxa mínima sem o respectivo consumo, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Artigo 2.º - Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa dias) após a data de sua 
publicação.
Artigo 3.º - Revoga - se as disposições em contrário, principalmente o § 2.º do artigo 
13 da Lei Municipal nº. 026/2011.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 11 DE 
ABRIL DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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