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norma nº 41/2012

Tipo LEI
Número / Ano 41 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santana do Itararé para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências
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Prefeitura Municipal de 
Santana do Itararé 
CNPJ –76.920.826/0001 76.920.826/0001 76.920.826/0001-30 
Praça Frei Mathias de Genova, 184 – Centro – CEP: 84.970-000 – Fone: 43-3526.1223 
Santana do Itararé – Santana do Itararé –Paraná e-mail: contabilidade@p-santanaitarare.pr.gov.br 
LEI Nº 041/2012 
Súmula: “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santana do Itararé para 
o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS 
ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 TÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1º - O orçamento fiscal do município de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, abrangendo os órgãos de 
administração direta, e fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 
12.956.295,00 (doze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e noventa 
e cinco reais). 
TÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
CAPÍTULO I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º - A Receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação 
de tributos próprios e transferidos e demais Receitas Correntes e de Capital, na 
forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 
1. Receitas Correntes R$ 12.928.295,00
Receita Tributária R$ 637.100,00
Receita de Contribuições R$ 60.000,00
Receita Patrimonial R$ 64.045,00
Receita de Serviços R$ 232.000,00
Transferências Correntes R$ 11.836.950,00
Outras Receitas Correntes R$ 98.200,00
2. Receitas de Capital R$ 28.000,00
2.1. Operações de Credito R$ 0,00
2.2. Alienações de Bens R$ 28.000,00
Prefeitura Municipal de 
Santana do Itararé 
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Santana do Itararé – Santana do Itararé –Paraná e-mail: contabilidade@p-santanaitarare.pr.gov.br 
2.3. Transferências de Capital R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 12.956.295,00
CAPÍTULO II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA - DA DESPESA TOTAL 
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as 
discriminações previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte 
desdobramento: 
I – Poder Legislativo R$ 798.368,00
01 - Câmara Municipal R$ 798.368,00
II – Poder Executivo R$ 12.157.927,00
02 – Departamento de Administração R$ 3.219.594,95
03 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$ 604.000,00
04 – Departamento de Obras, Urbanismo e Rodoviário R$ 1.580.977,05
05 – Depart Mun. de Indústria, Comércio e Turismo R$ 79.500,00
06 – Departamento Municipal de Saúde R$ 2.938.730,00
07 – Departamento Municipal de Educação R$ 3.124.895,00
08 – Departamento de Cultura e Esporte R$ 147.100,00
09 – Departamento de Assistência Social R$ 463.130,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 12.956.295,00
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES 
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias
econômicas e funções de governo em conformidade com os anexos, integrantes 
desta lei. 
Prefeitura Municipal de 
Santana do Itararé 
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Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação do seguinte Fundo 
Municipal de contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da 
Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do 
município: 
I – do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o 
exercício de 2013 em R$ 2.938.730,00 (dois milhões, novecentos e trinta e oito mil, 
setecentos e trinta reais); 
II – do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa 
para o exercício de 2013 em R$ 178.850,00 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e 
cinquenta reais); 
III – do Fundo Municipal de Habitação, que fixa sua despesa para o 
exercício de 2013 em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 
Art. 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares ao Orçamento da Administração e do Fundo Municipal até 
o limite de 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo 
como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no 
parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único – Fica o poder Legislativo Municipal autorizado a 
proceder à abertura de créditos adicionais suplementares através de resolução até o 
limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais 
suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. 
Art. 7º - Fica o Executivo autorizado a proceder por decreto até o 
limite de 5% (cinco por cento) das dotações definidas neste orçamento, a 
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou 
próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o 
valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas 
Prefeitura Municipal de 
Santana do Itararé 
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nesta lei. Não serão computados nestes limites os créditos adicionais abertos com 
base no artigo 5º desta lei. 
Art. 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do 
limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: 
I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de 
despesa dentro de cada projeto ou atividade; 
II – entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada 
projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos 
recursos. 
III – Os Créditos Adicionais Suplementares abertos com recurso do 
excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma do Art. 43, Parágrafo 
Primeiro, Inciso I e II da lei Federal 4.320/64. 
Art. 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 5º 
ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de 
cancelamentos de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o 
Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de 
dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro 
da respectiva esfera de governo. 
Art. 10º - O poder executivo fica ainda autorizado a tomar as 
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento 
da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito até o 
limite fixado nos dispositivos legais vigentes. 
Prefeitura Municipal de 
Santana do Itararé 
CNPJ –76.920.826/0001 76.920.826/0001 76.920.826/0001-30 
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Art. 11º - A Reserva de Contingência, além de atender as 
determinações da letra “b”, do inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 
101, de 04 de maio de 2000, também poderá ser utilizada como recurso para 
abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais. 
TÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013. 
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2012. 
José de Jesus Isac 
Prefeito Municipal

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