| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | Altera os incisos VIII, IX e inclui o inciso XI ao artigo 1º da Lei Municipal nº.027/2012, que dispõe sobre as denominações das Ruas localizadas no loteamento do Bairro Parque Barigui, e dá outras Providências. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé CNPJ –76.920.826/0001 76.920.826/0001 76.920.826/0001-30 Praça Frei Mathias de Genova, 184 – Centro – CEP: 84.970-000 – Fone: 43-3526.1223 Santana do Itararé – Santana do Itararé –Paraná e-mail: contabilidade@p-santanaitarare.pr.gov.br LEI Nº 042/2012 Súmula: Altera os incisos VIII, IX e inclui o inciso XI ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 027/2012, que dispõe sobre as denominações das Ruas localizadas no loteamento do Bairro Parque Barigui, e dá outras Providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado alterar os inciso VIII, IX e inclui o inciso XI ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 027/2012, que dispõe sobre as denominações das Ruas localizadas no loteamento do Bairro Parque Barigui, os quais terão a seguinte redação. I - Rua Projetada “A” de “Rua José Peres (Tinoco)”; II - Rua Projetada “B” de “Rua Pedro Paulo Monteiro” (Servido Público Municipal); III - Rua Projetada “C” de “Rua Joaquim Luiz Magalhães” IV - Rua Projetada “D” de “Rua Sebastião Batista da Silva” (Servidor Público Municipal); V - Rua Projetada “E” de “Rua José Tarciso Teixeira” (Servidor Público Municipal); VI - Rua Projetada “F” de “Rua Belarmino Maia da Silva”; VII - Rua Projetada “G” de “Rua Vereador Manoel Eugênio de Azevedo”; VIII - Rua Projetada “L” de “Rua Vereador João Batista de Almeida”; IX - Rua Projetada “K” de “Rua Joaquim de Souza Pinto”; X - A Rua que liga as Ruas José Vitalino Koproski e Rua Projetada "K" - Joaquim de Souza Pinto de: "Rua Antonio Emitério Izac”; XI - A rua Projetada "M" será denominada de "Rua Sebastião Marques Ribeiro". Artigo 2º. Com a aprovação do presente projeto, sejam colocadas as placas de identificações. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé CNPJ –76.920.826/0001 76.920.826/0001 76.920.826/0001-30 Praça Frei Mathias de Genova, 184 – Centro – CEP: 84.970-000 – Fone: 43-3526.1223 Santana do Itararé – Santana do Itararé –Paraná e-mail: contabilidade@p-santanaitarare.pr.gov.br Artigo 3º. As custas do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, Artigo 5º. Revogando – se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2012. José de Jesus Isac Prefeito Municipal