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norma nº 42/2012

Tipo LEI
Número / Ano 42 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaAltera os incisos VIII, IX e inclui o inciso XI ao artigo 1º da Lei Municipal nº.027/2012, que dispõe sobre as denominações das Ruas localizadas no loteamento do Bairro Parque Barigui, e dá outras Providências.
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Prefeitura Municipal de 
Santana do Itararé 
CNPJ –76.920.826/0001 76.920.826/0001 76.920.826/0001-30 
Praça Frei Mathias de Genova, 184 – Centro – CEP: 84.970-000 – Fone: 43-3526.1223 
Santana do Itararé – Santana do Itararé –Paraná e-mail: contabilidade@p-santanaitarare.pr.gov.br 
LEI Nº 042/2012 
Súmula: Altera os incisos VIII, IX e inclui o inciso XI ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 
027/2012, que dispõe sobre as denominações das Ruas localizadas no loteamento 
do Bairro Parque Barigui, e dá outras Providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS 
ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do 
Itararé, Estado do Paraná, autorizado alterar os inciso VIII, IX e inclui o inciso XI ao 
artigo 1º da Lei Municipal nº. 027/2012, que dispõe sobre as denominações das 
Ruas localizadas no loteamento do Bairro Parque Barigui, os quais terão a seguinte 
redação. 
I - Rua Projetada “A” de “Rua José Peres (Tinoco)”; 
II - Rua Projetada “B” de “Rua Pedro Paulo Monteiro” (Servido Público Municipal); 
III - Rua Projetada “C” de “Rua Joaquim Luiz Magalhães” 
IV - Rua Projetada “D” de “Rua Sebastião Batista da Silva” (Servidor Público 
Municipal); 
V - Rua Projetada “E” de “Rua José Tarciso Teixeira” (Servidor Público Municipal); 
VI - Rua Projetada “F” de “Rua Belarmino Maia da Silva”; 
VII - Rua Projetada “G” de “Rua Vereador Manoel Eugênio de Azevedo”; 
VIII - Rua Projetada “L” de “Rua Vereador João Batista de Almeida”; 
IX - Rua Projetada “K” de “Rua Joaquim de Souza Pinto”; 
X - A Rua que liga as Ruas José Vitalino Koproski e Rua Projetada "K" - Joaquim de 
Souza Pinto de: "Rua Antonio Emitério Izac”; 
XI - A rua Projetada "M" será denominada de "Rua Sebastião Marques Ribeiro". 
 Artigo 2º. Com a aprovação do presente projeto, sejam colocadas as 
placas de identificações. 
Prefeitura Municipal de 
Santana do Itararé 
CNPJ –76.920.826/0001 76.920.826/0001 76.920.826/0001-30 
Praça Frei Mathias de Genova, 184 – Centro – CEP: 84.970-000 – Fone: 43-3526.1223 
Santana do Itararé – Santana do Itararé –Paraná e-mail: contabilidade@p-santanaitarare.pr.gov.br 
 Artigo 3º. As custas do referido projeto correrá por conta, do
Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. 
 Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
Artigo 5º. Revogando – se as disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2012. 
José de Jesus Isac 
Prefeito Municipal

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