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norma nº 17/2019

Tipo LEI
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 017/2019.
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A 
OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM 
PÚBLICO CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Santana do Itararé/PR autorizado a outorgar, mediante 
termo de concessão de uso, 05 (cinco) quiosques construídos em alvenaria, localizados 
na Praça Frei Mathias de Gênova, em favor da Mitra Diocesana de Jacarezinho (Nome 
Fantasia: Paróquia de Sant'Ana), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 
nº 78.212.669/0036-64, com sede na Praça Frei Mathias de Gênova, nº 104, centro, 
CEP 84.970-000, nesta cidade.
Parágrafo Único: Cada imóvel foi avaliado por Comissão Especial, designada através 
da Portaria nº 251/2017, em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º. A concessão de uso dos referidos imóveis serão por prazo de cinco anos, 
prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública.
Art. 3º. É de responsabilidade exclusiva da concessionária a utilização e conservação 
dos referidos imóveis, devendo devolvê-los ao final da concessão em bom estado de 
conservação e higiene.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 24 DE 
ABRIL DE 2019.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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