| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 017/2019. SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Município de Santana do Itararé/PR autorizado a outorgar, mediante termo de concessão de uso, 05 (cinco) quiosques construídos em alvenaria, localizados na Praça Frei Mathias de Gênova, em favor da Mitra Diocesana de Jacarezinho (Nome Fantasia: Paróquia de Sant'Ana), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 78.212.669/0036-64, com sede na Praça Frei Mathias de Gênova, nº 104, centro, CEP 84.970-000, nesta cidade. Parágrafo Único: Cada imóvel foi avaliado por Comissão Especial, designada através da Portaria nº 251/2017, em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º. A concessão de uso dos referidos imóveis serão por prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública. Art. 3º. É de responsabilidade exclusiva da concessionária a utilização e conservação dos referidos imóveis, devendo devolvê-los ao final da concessão em bom estado de conservação e higiene. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 24 DE ABRIL DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal