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norma nº 5/2011

Tipo LEI
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CONTEÚDO ESCOLAR AS DISCIPLINAS NO QUE SE TRATA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1316 →

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17/10/2022 15:01 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_005_11.htm 1/1
LEI Nº 005/2011
Súmula: Dispõe sobre a inclusão do “conteúdo escolar as disciplinas no que se trata dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes” na grade curricular do Ensino Fundamental, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC,
SANCIONO A SEGUINTE LEI
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer à inclusão na grade curricular do Ensino
Fundamental o “conteúdo escolar as disciplinas no que se trata dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes”
§ 1º. O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referida no caput deste artigo deverá ter como diretrizes e base a Lei
Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, que implantou o Estatuto da Criança e do Adolescente;
§ 2º. O Poder Público Municipal deverá observar a produção e distribuição de material didático adequado.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento geral e verbas
próprias vigente na Educação, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Artigo 5º - revogadas a disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2011.
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal

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