| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2011 |
| Date | 2011-02-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CONTEÚDO ESCOLAR AS DISCIPLINAS NO QUE SE TRATA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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17/10/2022 15:01 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_005_11.htm 1/1 LEI Nº 005/2011 Súmula: Dispõe sobre a inclusão do “conteúdo escolar as disciplinas no que se trata dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes” na grade curricular do Ensino Fundamental, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, SANCIONO A SEGUINTE LEI Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer à inclusão na grade curricular do Ensino Fundamental o “conteúdo escolar as disciplinas no que se trata dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes” § 1º. O conteúdo a ser ministrado nas disciplinas referida no caput deste artigo deverá ter como diretrizes e base a Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, que implantou o Estatuto da Criança e do Adolescente; § 2º. O Poder Público Municipal deverá observar a produção e distribuição de material didático adequado. Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento geral e verbas próprias vigente na Educação, suplementadas, se necessário. Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Artigo 5º - revogadas a disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal