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norma nº 9/2011

Tipo LEI
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO E INCREMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO TURISMO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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17/10/2022 15:05 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr
www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_009_11.htm 1/1
LEI Nº. 009/2011
SÚMULA: “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO E
INCREMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO TURISMO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por escritura pública de compra e venda, um imóvel de CLEMENTE
APARECIDO DE SOUZA E JOSÉ PAIXÃO DESOUZA ou a quem de direito, localizado na zona rural , no Bairro Água
Branca, no Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, medindo 1,5 Alqueires, dentro de uma área maior de 4
Alqueires, objeto da matrícula nº 4.652 do CRI da Comarca de Wenceslau Braz.
Art. 2º - O presente imóvel está avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais),
conforme avaliação realizada por Comissão Especial.
Art. 3º - A despesa decorrente será atendida por dotação orçamentária própria,
Podendo se valer do instituto da compensação se eventuais créditos municipais.
DOTAÇÃO
Proj. Ativ: 1.060 Aquisição de Imóvel para Turismo
44.90.52.00.00.00 -0292 – Aquisição de Imóveis.
Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei destina-se à implementação e incremento de atividades relacionadas ao turismo
local.
Art. 5º - Após aprovação desta Lei será elaborado o respectivo memorial descritivo da área constando suas delimitações e
confrontantes, o qual deverá ser transcrito na competente escritura pública de compra e venda.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2011.
José de Jesus Isac
Prefeito Municipal

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