| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO E INCREMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO TURISMO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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17/10/2022 15:05 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_009_11.htm 1/1 LEI Nº. 009/2011 SÚMULA: “AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL NÃO EDIFICADO, NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO E INCREMENTO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO TURISMO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por escritura pública de compra e venda, um imóvel de CLEMENTE APARECIDO DE SOUZA E JOSÉ PAIXÃO DESOUZA ou a quem de direito, localizado na zona rural , no Bairro Água Branca, no Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, medindo 1,5 Alqueires, dentro de uma área maior de 4 Alqueires, objeto da matrícula nº 4.652 do CRI da Comarca de Wenceslau Braz. Art. 2º - O presente imóvel está avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), conforme avaliação realizada por Comissão Especial. Art. 3º - A despesa decorrente será atendida por dotação orçamentária própria, Podendo se valer do instituto da compensação se eventuais créditos municipais. DOTAÇÃO Proj. Ativ: 1.060 Aquisição de Imóvel para Turismo 44.90.52.00.00.00 -0292 – Aquisição de Imóveis. Art. 4º - O imóvel de que trata esta Lei destina-se à implementação e incremento de atividades relacionadas ao turismo local. Art. 5º - Após aprovação desta Lei será elaborado o respectivo memorial descritivo da área constando suas delimitações e confrontantes, o qual deverá ser transcrito na competente escritura pública de compra e venda. Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 16 de março de 2011. José de Jesus Isac Prefeito Municipal