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norma nº 36/2022

Tipo LEI
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-09-09
Ementa“CRIA O CONJUNTO HABITACIONAL ´PARQUE PORTAL DOS IPÊS`, CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 036/2022.
SÚMULA: “CRIA O CONJUNTO 
HABITACIONAL ´PARQUE PORTAL DOS 
IPÊS`, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o Conjunto Habitacional denominado "Parque Portal dos Ipês", 
instituído por meio do parcelamento do imóvel de propriedade exclusiva do Município de 
Santana do Itararé, objeto da matrícula nº 15.069 da Serventia de Registro de Imóveis 
da Comarca de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.
Art. 2º. O loteamento instituído nos termos desta Lei compreende 06 quadras, com 75 
lotes, inseridos dentro da área total da matrícula no importe de 24.200 m², conforme 
mapa anexo à presente Lei.
Parágrafo único. O loteamento "Parque Portal dos Ipês" é composto por 06 (seis) 
ruas, sendo elas: Rua Vereador Virgílio de Sene, Rua Vereador Eulálio de Oliveira, Rua 
José Ademir da Silva, Rua Vereador Levi Prestes do Prado, Rua Vice Prefeito Sebastião 
Batista Alves e Rua Maria de Lourdes da Silva.
Art. 3º. Para fins de implantação do referido conjunto habitacional, poderá o Poder 
Executivo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, objetivando a 
obtenção de recursos necessários à construção da infraestrutura, equipamentos 
públicos.
Art. 4º. Após o parcelamento e regularização do loteamento público "Parque Portal dos 
Ipês", fica autorizado o Poder Executivo a transferir os imóveis individualmente aos 
respectivos beneficiários de programas habitacionais, que atualmente são titulares de 
posse no referido bem.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos administrativos e 
judiciais necessários à efetivação da presente Lei bem como a estabelecer por decreto a 
sua regulamentação.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE 
SETEMBRO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Título: Objetivo: Imóvel: Proprietários: Localidade: Estado: Proprietários: Folha: Matrícula: Escala: Resp. Técnico: Situação:
Quadro de Áreas:
Aprovações: Data: A2 = ( 594 X 420 ) Escala Gráfica:
Esse desenho foi elaborado utilizando uma versão original do sistema profissional para Cálculos, Desenhos e 
Projetos topográficos TopoEVN 5.3 - Número de Série: 21976, Licenciado à: HERCILIO JOSE JUNIOR. Levantamento Planialtimétrico Cadastral 01 DELIMITAÇÃO DE ÁREA. Bairro Tijuco Preto - Santana do Itararé - PR. Municipio de Santana do Itararé. Área Destacada 02 da Chacara Bom Jesus. 1 / 1000 15069 11/08/2022. PR. Municipio de Santana do Itararé. CESAR MARANGON. Crea nº 18388-D/PR.
0 5 10 15 20 25 30 40 50 75 100 125 150m
N
S
W
L 11/08/2022
E 639.200,0000
E 639.300,0000
E 639.400,0000
E 639.500,0000
N 7.370.600,0000
N 7.370.700,0000
N 7.370.800,0000
N 7.370.900,0000 STANISLAW KARACZENSKI MATROCILA - 1842 JOÃO NIVAL PEREIRA MATRICULA - 1842 01020304050607 08 09 ÁREA TOTAL 24.200,00 m².
PERÍMETRO 631,65 m. PAULO ALVES DE FREITAS MATRICULA - 3957 151 S 0080 EPR 10
==> ENTR. PR-422
==> AC. II SANTANA DO ITARARÉ
6.92
19.00 14.00 13.00 12.00 12.00 10.00 10.00 12.36
10.00 12.36
13.69
13.69
13.69 11.00 14.05 22.36
11.00
23.42
7.10
10.47
12.57
12.56
13.61
14.66
19.90
12.82
17.18
21.22
24.95
28.68
31.79
10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 12.36
15.00
12.36
15.00 15.00 11.18
15.00
11.18
11.18
11.18
15.00
15.00
15.00
15.00
15.00
15.00
15.00
15.00
15.00
10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00
15.00
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9.00
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9.00
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1.00 7.95 14.51
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32.36
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30.00
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15.00 11.00 10.00 10.00
21.54
18.86
16.17
13.21
9.18
15.53
11.39
10.35
10.36
35.33
34.34
29.72
27.57
11.24
42.11
38.06
21.69
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42.60
7.00
15.00
40.00
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46.12
10.00 10.00 10.00 10.00 15.00 15.00 15.00
8.00 10.00 10.00 10.00 10.00
12.00
12.00
12.00
10.71
12.00
12.00
12.00
12.00
12.00
12.00
12.00
12.00 04 276,91m² 05 321,73m² 06 302,31m² 07 136,85 m² 08 169,14 m² 09 245,95m² Q-05 01 187,55m² 02 210,00 m² 03 249,55m² 10 236,46m²
150,00 m²
 05
150,00 m²
 02
150,00 m²
 03
150,00 m²
 04
150,00 m²
 06
150,00 m²
 07 08 970,78 m²
150,00 m²
 09
150,00 m²
 10
150,00 m²
 11
150,00 m²
 12
150,00 m²
 13
150,00 m²
 14
150,00 m²
 15
150,00 m²
 05
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 01
150,00 m²
 02
150,00 m²
 03
150,00 m²
 04
150,00 m²
 06
150,00 m²
 07
135,00 m²
 08 09 724,57 m²
150,00 m²
 11
135,00 m²
 10
150,00 m²
 12
150,00 m²
 13
150,00 m²
 14
150,00 m²
 15
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 17
150,00 m²
 16 05 150,00 m² 01 150,00 m² 02 150,00 m² 03 150,00 m² 04 150,00 m² 06 150,00 m² 07 150,00 m² 08 150,00 m² 12 150,00 m² 13 150,00 m² 14 150,00 m² 15 150,00 m² 16 150,00 m² 17 150,00 m² 18 150,00 m² 19 150,00 m² 20 150,00 m² 11 185,40 m² 01 208,12 m² 02 666,80 m² 07 808,98 m² 03 150,00 m² 04 150,00 m² 05 150,00 m² 06 150,00 m² Q-04 Q-03 Q-02 Q-06
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE
2.098,70 m²
RUA VEREADOR EULÁLIO DE OLIVEIRA 1.228,30 m²
RUA JOSÉ ADEMIR DA SILVA 1.228,29 m²
RUA VEREADOR LEVI PRESTE DO PRADO 1.204,53 m²
RUA VICE-PREFEITO SEBASTIÃO BATISTA ALVES 1.228,27 m²
RUA MARIA DE LOURDES DA SILVA
1.712,71 m²
> WENCESLAU BRAZ
SANTANA DO ITARARÉ <
150,00 m²
 01 03 175,08 m² 04 161,54 m² 05 167,88 m² Q-01 02 202,00 m² 06 156,52 m² 09 167,70 m² 10 167,70 m² 01 779,68 m²

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