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norma nº 37/2022

Tipo LEI
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-09-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSA DE ÁREA DE IMÓVEL À PESSOA JURÍDICA, CONFORME ESPECIFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 037/2022.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 
ONEROSA DE ÁREA DE IMÓVEL À PESSOA 
JURÍDICA, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cessão de direito real 
de uso onerosa, de uma área de 1.250,20 m² do imóvel objeto da matrícula nº 14.975 
da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR de propriedade 
do Município de Santana do Itararé, para a empresa CONCRESIQ ARTEFATOS DE 
CONCRETO – EIRELI, pessoa jurídica privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
11.999.069/0001-97, com sede na Rua D, nº 316, lote 06, Parque Industrial 4, Siqueira 
Campos/PR.
Art. 2º. A área a ser concedida mediante Termo de Concessão de Direito Real de Uso 
possui as seguintes características, metragens e confrontações: Inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.371.996,8612m e E 
640.946,3980m; Linhas secas; deste, segue confrontando com RUA IDAMOR MICHETTI, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 126°19'58" e 40,886 m até o vértice 02, de 
coordenadas N 7.371.972,6373m e E 640.979,3355m; Linhas secas; deste, segue 
confrontando com LOTE 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 203°42'47" e 
26,849 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.371.948,0548m e E 640.968,5379m; 
Linhas secas; deste, segue confrontando com RUA SEBASTIÃO BARBOSA DE OLIVEIRA, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 293°39'14" e 39,883 m até o vértice 04, de 
coordenadas N 7.371.964,0564m e E 640.932,0053m; Linhas secas; deste, segue 
confrontando com LOTE 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°41'20" e 
35,823 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M.
Art. 3º. Constituem encargos do concessionário:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
I - Utilizar o imóvel concedido exclusivamente para instalação de estabelecimento 
empresarial, com prazo de 02 (dois) anos para construção definitiva do 
empreendimento;
II - garantir no empreendimento, no mínimo 12 (doze) empregos diretos com carteira 
assinada; e (incluído pela emenda n° 006/2022);
III - assegurar o acesso do trabalhador adolescente à escola.
Art. 4º. O imóvel doado reverterá, automaticamente, ao domínio do Município, se, no 
prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta 
Lei, não for iniciada a construção a que se destina ou se a obra não for concluída dentro 
de 02 (dois) anos, a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for 
modificada a sua destinação ou descumprido qualquer outro encargo.
Parágrafo único. As benfeitorias realizadas no imóvel cedido se incorporarão ao 
patrimônio público sem qualquer direito de retenção pelo donatário em caso de 
encerramentos das atividades no Município, não ensejando indenização de qualquer 
natureza.
Art. 5º. Fica terminantemente vedada a alienação gratuita ou onerosa do imóvel por 
parte do concessionário.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 15 DE 
SETEMBRO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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