| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSA DE ÁREA DE IMÓVEL À PESSOA JURÍDICA, CONFORME ESPECIFICA". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 037/2022. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ONEROSA DE ÁREA DE IMÓVEL À PESSOA JURÍDICA, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cessão de direito real de uso onerosa, de uma área de 1.250,20 m² do imóvel objeto da matrícula nº 14.975 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR de propriedade do Município de Santana do Itararé, para a empresa CONCRESIQ ARTEFATOS DE CONCRETO – EIRELI, pessoa jurídica privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.999.069/0001-97, com sede na Rua D, nº 316, lote 06, Parque Industrial 4, Siqueira Campos/PR. Art. 2º. A área a ser concedida mediante Termo de Concessão de Direito Real de Uso possui as seguintes características, metragens e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.371.996,8612m e E 640.946,3980m; Linhas secas; deste, segue confrontando com RUA IDAMOR MICHETTI, com os seguintes azimutes e distâncias: 126°19'58" e 40,886 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.371.972,6373m e E 640.979,3355m; Linhas secas; deste, segue confrontando com LOTE 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 203°42'47" e 26,849 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.371.948,0548m e E 640.968,5379m; Linhas secas; deste, segue confrontando com RUA SEBASTIÃO BARBOSA DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 293°39'14" e 39,883 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.371.964,0564m e E 640.932,0053m; Linhas secas; deste, segue confrontando com LOTE 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°41'20" e 35,823 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 3º. Constituem encargos do concessionário: Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br I - Utilizar o imóvel concedido exclusivamente para instalação de estabelecimento empresarial, com prazo de 02 (dois) anos para construção definitiva do empreendimento; II - garantir no empreendimento, no mínimo 12 (doze) empregos diretos com carteira assinada; e (incluído pela emenda n° 006/2022); III - assegurar o acesso do trabalhador adolescente à escola. Art. 4º. O imóvel doado reverterá, automaticamente, ao domínio do Município, se, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Lei, não for iniciada a construção a que se destina ou se a obra não for concluída dentro de 02 (dois) anos, a contar da mesma data, ou ainda se, a qualquer tempo, for modificada a sua destinação ou descumprido qualquer outro encargo. Parágrafo único. As benfeitorias realizadas no imóvel cedido se incorporarão ao patrimônio público sem qualquer direito de retenção pelo donatário em caso de encerramentos das atividades no Município, não ensejando indenização de qualquer natureza. Art. 5º. Fica terminantemente vedada a alienação gratuita ou onerosa do imóvel por parte do concessionário. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal