| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR AS ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA PREVER A POSSIBILIDADE DE CUSTEIO E GERENCIAMENTO DOS ATENDIMENTOS DO SAMU PELO CISNORPI". |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 038/2022. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR AS ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA PREVER A POSSIBILIDADE DE CUSTEIO E GERENCIAMENTO DOS ATENDIMENTOS DO SAMU PELO CISNORPI”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. O Município de Santana do Itararé – Estado do Paraná, nos termos do art. 5° da Lei Federal n° 11.107/05 e do Decreto Regulamentar n° 6.017/2007, ratifica as alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro – CISNORPI, visando a inclusão da execução do gerenciamento e administração das ações e serviços na área de urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do Sistema Único de Saúde, conforme protocolo de intenção que segue em anexo. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio junto ao CISNORPI para a prestação de serviços do SAMU, para o ano de 2023. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar posteriormente a abertura, adequação e funcionamento de uma base do SAMU, observando os critérios técnicos e legais a serem apresentados, com o objetivo de melhorar os atendimentos de urgência e emergência em caráter municipal e regional, respeitando também os critérios de conveniência e oportunidade. Art. 4°. Autoriza ainda o Poder Executivo Municipal a não realizar a renovação do termo SAMU, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná – CISNOP, qual possui prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2022. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 5º. O Município de Santana do Itararé sem prejuízo das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, contribuíra para a implementação, pelo sistema de rateio, pactuando contrato de aporte financeiro para a implementação e planejamento do SAMU CISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade, conforme as condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Parágrafo único. O Município de Santana do Itararé, também sem prejuízo das contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, contribuíra, pelo sistema de rateio, para a execução, gestão e prestação de serviços do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade e Contrato de Rateio a ser firmado entre as partes, conforme as condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual. Art. 6°. Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar, que tem como objeto o aporte financeiro para o início da gestão do SAMUCISNORPI, no valor global de R$ 32.248,96 (trinta e dois mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos), equivalente ao total per capta de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos), com base na estimativa populacional publicada pelo IBGE, referente ao ano de 2021, o qual poderá ser pago pelo município em até 4 (quatro) parcelas iguais e subsequentes de R$1,64 (um real e sessenta e sete centavos), devendo ser totalmente adimplida dentro do exercício financeiro de 2022. Órgão: 06 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO ATIVIDADE 2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DESPESA: 184 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 00494.049400.49.94.40 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Parágrafo único. Para dar cobertura ao crédito do caput, ficam indicados os recursos Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br conforme Art. 43, §1°, II da Lei Federal 4.320/64: Art. 7°. Autoriza-se o Município a repassar os recursos federais e estaduais destinados ao custeio do SAMU que porventura vier a receber, em razão do financiamento tripartite do serviço. Art. 8°. Integra esta lei, em forma de anexo, as modificações do Protocolo de Intenções, que deverá ser publicada em diário oficial do Município. Art. 9° As despesas decorrentes da presente ratificação serão suportadas pelas respectivas dotações orçamentárias, aplicáveis aos futuros objetos ou serviços a serem licitados; Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 15 DE SETEMBRO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal