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norma nº 38/2022

Tipo LEI
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-09-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RATIFICAR AS ALTERAÇÕES DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA PREVER A POSSIBILIDADE DE CUSTEIO E GERENCIAMENTO DOS ATENDIMENTOS DO SAMU PELO CISNORPI".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 038/2022.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A RATIFICAR AS ALTERAÇÕES 
DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA 
PREVER A POSSIBILIDADE DE CUSTEIO E 
GERENCIAMENTO DOS ATENDIMENTOS 
DO SAMU PELO CISNORPI”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O Município de Santana do Itararé – Estado do Paraná, nos termos do art. 5° 
da Lei Federal n° 11.107/05 e do Decreto Regulamentar n° 6.017/2007, ratifica as 
alterações do Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do 
Norte Pioneiro – CISNORPI, visando a inclusão da
execução do gerenciamento e administração das ações e serviços na área de urgências, 
transporte de pacientes graves e atendimento pré hospitalar móvel que estejam ligados 
à Política Nacional de Atenção às Urgências do Sistema Único de Saúde, conforme 
protocolo de intenção que segue em anexo. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de rateio junto ao 
CISNORPI para a prestação de serviços do SAMU, para o ano de 2023.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar posteriormente a 
abertura, adequação e funcionamento de uma base do SAMU, observando os critérios 
técnicos e legais a serem apresentados, com o objetivo de melhorar os atendimentos de 
urgência e emergência em caráter municipal e regional, respeitando também os 
critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 4°. Autoriza ainda o Poder Executivo Municipal a não realizar a renovação do termo 
SAMU, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná –
CISNOP, qual possui prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2022.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30
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Art. 5º. O Município de Santana do Itararé sem prejuízo das contribuições referentes 
aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo CISNORPI, contribuíra para 
a implementação, pelo sistema de rateio, pactuando contrato de aporte financeiro para 
a implementação e planejamento do SAMU CISNORPI, nos termos previstos no 
Protocolo de Intenções, bem como em Estatuto da Entidade, conforme as condições 
predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões orçamentárias previstas 
em lei anual.
Parágrafo único. O Município de Santana do Itararé, também sem prejuízo das 
contribuições referentes aos serviços de atendimento ambulatorial já prestados pelo 
CISNORPI, contribuíra, pelo sistema de rateio, para a execução, gestão e prestação de 
serviços do SAMUCISNORPI, nos termos previstos no Protocolo de Intenções, bem como 
em Estatuto da Entidade e Contrato de Rateio a ser firmado entre as partes, conforme 
as condições predeterminadas naquele documento, atendendo as previsões 
orçamentárias previstas em lei anual.
Art. 6°. Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar, 
que tem como objeto o aporte financeiro para o início da gestão do SAMUCISNORPI, no 
valor global de R$ 32.248,96 (trinta e dois mil duzentos e quarenta e oito reais e 
noventa e seis centavos), equivalente ao total per capta de R$ 6,56 (seis reais e 
cinquenta e seis centavos), com base na estimativa populacional publicada pelo IBGE, 
referente ao ano de 2021, o qual poderá ser pago pelo município em até 4 (quatro) 
parcelas iguais e subsequentes de R$1,64 (um real e sessenta e sete centavos), 
devendo ser totalmente adimplida dentro do exercício financeiro de 2022.
Órgão: 06 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO ATIVIDADE 2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
DESPESA: 184 
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
FONTE: 00494.049400.49.94.40 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Parágrafo único. Para dar cobertura ao crédito do caput, ficam indicados os recursos 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
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conforme Art. 43, §1°, II da Lei Federal 4.320/64:
Art. 7°. Autoriza-se o Município a repassar os recursos federais e estaduais destinados 
ao custeio do SAMU que porventura vier a receber, em razão do financiamento tripartite 
do serviço.
Art. 8°. Integra esta lei, em forma de anexo, as modificações do Protocolo de
Intenções, que deverá ser publicada em diário oficial do Município.
Art. 9° As despesas decorrentes da presente ratificação serão suportadas pelas 
respectivas dotações orçamentárias, aplicáveis aos futuros objetos ou serviços a serem 
licitados;
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 15 DE 
SETEMBRO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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