| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, IMÓVEL URBANO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTANA DO ITARARÉ PR. |
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17/10/2022 15:06 Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - Pr www.santanadoitarare.pr.gov.br/leis_2011/lei_011_11.htm 1/1 LEI Nº. 011/2011 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE DOAÇÃO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL, IMÓVEL URBANO NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu JOSÉ DE JESUS ISAC, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar a Travessa que liga a Rua Paraná à Rua Prefeito José de Oliveira ao Poder Legislativo Municipal, em sua totalidade, para fins de construção da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR. Art. 2º - É, igualmente, autorizado a doar parte da Praça Prefeito Sebastião Teodoro de Azevedo na extensão de 0,5 (Cinco) metros paralelos à Travessa mencionada, se necessário. Parágrafo Único - A área total dos imóveis A (Travessa) e B (extensão Praça) objetos de doação é de 252,30 m², conforme croqui anexo. Art. 3º - Se a área doada não for utilizada no prazo de 05 (Cinco) anos pelos donatários, a mesma voltará a pertencer ao Município de Santana do Itararé. § 1° É vedado ao Poder Legislativo vender, doar, trocar, locar ou por qualquer forma de alienação transferir a terceiro a área doada; § 2° Em caso de desvio de finalidade a área doada deverá retornar ao domínio do Município; § 3º - A doação a que se refere esta Lei terá caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade, nos termos desta Lei. Art. 4º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, bem como pelos encargos dela decorrentes é de responsabilidade do Donatário. Art. 5º - O Laudo de Avaliação integrará a Escritura Pública de Doação por cópias reprográficas. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2011. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL