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norma nº 1/2008

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaAPROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé – Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2001, Processo nº 11131-0/02-TC, parecer pela APROVAÇÃO.
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Camera Muniernalide
SANTANAIDOFARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Decreto Legislativo nº. 001/2008-CAM
Súmula: Dispõe sobre análise nas contas do Executivo Municipal referente
á Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé — Estado
Paraná, do Exercício Financeiro de 2001, Processo nº 11131-0/02-TC, e
conforme parecer, opina pela aprovação e encaminhar ao Soberano
Plenário para colaborar no exame e julgamento das contas nos termos da
Legislação vigente, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO.
Artigo 1º. Fica, aprovada as Contas do Poder Executivo do Município de
Santana do Itararé — Pr, referente ao Exercício Financeiro de 2001, com base no parecer
desta comissão, visto que as ressalvas não impedem sua aprovação e a irregularidade
apontada nos aspectos patrimoniais foi por falta de informações confiável da gestão
anterior, ou seja, de 1997/2000, para resolver essa pendência e prestar as contas de maneira
adequada e a existência de uma Ação Cautelar nº 253/2000 em trâmite na Comarca de
Wenceslau Braz-Pr cujo objeto foi a concessão de liminar para auditoria contábil na gestão
de 1997/2000.
Art. 2º. Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste
momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento, das contas Municipais do
Exercício de 2001, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com a deliberação secreta
do Plenário que seja promulgado e baixado por definitivo o competente Decreto
Legislativo.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 12 de março de
PEREIRA
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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