| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | APROVAÇÃO da Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé – Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2001, Processo nº 11131-0/02-TC, parecer pela APROVAÇÃO. |
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Camera Muniernalide SANTANAIDOFARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Decreto Legislativo nº. 001/2008-CAM Súmula: Dispõe sobre análise nas contas do Executivo Municipal referente á Prestação de Contas do Município de Santana do Itararé — Estado Paraná, do Exercício Financeiro de 2001, Processo nº 11131-0/02-TC, e conforme parecer, opina pela aprovação e encaminhar ao Soberano Plenário para colaborar no exame e julgamento das contas nos termos da Legislação vigente, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO. Artigo 1º. Fica, aprovada as Contas do Poder Executivo do Município de Santana do Itararé — Pr, referente ao Exercício Financeiro de 2001, com base no parecer desta comissão, visto que as ressalvas não impedem sua aprovação e a irregularidade apontada nos aspectos patrimoniais foi por falta de informações confiável da gestão anterior, ou seja, de 1997/2000, para resolver essa pendência e prestar as contas de maneira adequada e a existência de uma Ação Cautelar nº 253/2000 em trâmite na Comarca de Wenceslau Braz-Pr cujo objeto foi a concessão de liminar para auditoria contábil na gestão de 1997/2000. Art. 2º. Com isso, a comissão encaminha ao Soberano Plenário para que neste momento compartilhe e colabore no exato exame e julgamento, das contas Municipais do Exercício de 2001, sendo imparcial em sua decisão e de acordo com a deliberação secreta do Plenário que seja promulgado e baixado por definitivo o competente Decreto Legislativo. Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 12 de março de PEREIRA Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1